Já estão valendo as primeiras regras sobre a eleição de prefeito e vereador marcada para 4 de outubro do ano que vem.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral , a partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral. Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, onde o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
De acordo com a Lei Eleitoral, o TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre a disputa às prefeituras e câmaras municipais.
MODELOS DE LACRES
A resolução do TSE detalha ainda,os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de informações apresentadas durante as audiências públicas”.
AUDITORIA
As regras para a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação também foram aprovadas. Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que essa resolução é uma das mais importantes porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.