“Documento apócrifo”. Foi a descrição firmada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos, do Tribunal Regional Federal, ao analisar e rejeitar a interdição das obras de construção da ponte na Lagoa da Conceição, embasada pelo Ministério Público Federal junto à justiça federal de primeiro grau de Florianópolis.
Uma nota técnica apócrifa, é um documento sem autoria, o que não pode ser levado em conta para uma decisão que traz prejuízo para a cidade. De acordo com a decisão do TRF4, ainda que o documento tivesse autoria, ele não traz nenhum elemento novo que justificasse a suspensão da obra. O desembargador concluiu: “Desnecessário dizer o quanto é indesejável esse clima de insegurança, do qual advém, lamentavelmente, o descrédito do Poder Judiciário, e dos demais segmentos do Sistema de Justiça.
Com a decisão do TRF, o projeto da nova Ponte da Lagoa da Conceição está liberada para continuar, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferida na noite de hoje.