Para prevenir e combater a reincidência de notícias falsas nas Eleições municipais do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral instituiu o Comitê Permanente da Internet,
Considerando as alterações legislativas que trouxeram modificações para a propaganda eleitoral na internet assim como seu crescente uso como plataforma de debate político, o Comitê Permanente tem como missão prevenir e combater a disseminação das chamadas Fake News e sua influência na disputa eleitoral.
Trata-se de uma continuação dos trabalhos realizados pelo antigo Comitê Consultivo da Internet para combate às Fake News, criado em maio de 2018 pelo então presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Roesler.
Entre os TREs do país, a Justiça Eleitoral catarinense foi a pioneira na criação de um comitê voltado para o estudo das medidas necessárias à prevenção da divulgação de notícias falsas nas Eleições 2018.
Através do antigo Comitê, foram realizadas ações como a campanha “Se é fake não é news”, que teve como foco principal uma série de postagens educativas sobre o tema nas páginas do Facebook e Instagram do TRE-SC, além de distribuição de banners, folders e cartazes em palestras em instituições de ensino.
Outra ação importante foi a criação de um Grupo de Apoio ao Comitê Consultivo da Internet durante o segundo turno das Eleições 2018, que atuou juntamente com a Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC na Ação de Combate às Fake News, quando foram produzidos vídeos e materiais gráficos respondendo às principais notícias falsas espalhadas na época.
Agora, o Comitê Permanente de Internet deverá continuar o trabalho que vem sendo realizado desde 2018 neste Tribunal. Presidido por um juiz membro da Corte, o Comitê também contará com representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária e Assessoria de Comunicação Social, além da Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência em Santa Catarina e Procuradoria Regional Eleitoral.