Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, amanhã, o candidato ao governo Gelson Merísio, do PSD, terá direito a ocupar, por 18 vezes, os horários das TVs e das Rádios como direito de resposta contra propaganda exibida nesta semana pela campanha do candidato ao governo Mauro Mariani, do MDB.
Em julgamento na noite de ontem, os juízes do Pleno do tribunal reconheceram, em ação impetrada pela Coligação “Aqui é Trabalho”, que a exibição da propaganda veiculada pela coligação do candidato Mauro Mariani de atribuir ao candidato Gelson Merisio supostas irregularidades na constituição de seu patrimônio.
A coordenação de campanha do candidato Gelson Merísio emitiu nota comentamndo a decisão do tribunal:
“ Nas três páginas do seu parecer, o procurador Marcelo da Mota registra que a propaganda do MDB construiu “um cenário com o claro propósito de, artificialmente, induzir o eleitor a pensar que o valor em espécie declarado pelo candidato ora Requerente está sob suspeita do Ministério Público”.
“A publicidade em questão também ilude o eleitorado ao imputar ao candidato o fato de estar sendo ‘investigado’ pelo Ministério Público Federal, dando a entender que há procedimento criminal em seu desfavor, extrapolando, portanto, os limites da liberdade de expressão e do regular embate político, ao veicular afirmação inverídica e ardilosa, com viés nitidamente eleitoreiro, cujo único fito é manchar a imagem do candidato representante, por fim, quando divulgam fato sabidamente inverídico, ao associar a quantia em dinheiro declarada pelo candidato à Justiça Eleitoral, a princípio lícita, a possível investigação por enriquecimento ilícito”, escreveu o procurador Regional Eleitoral”.
“O procurador também criticou a tentativa de manipulação da campanha do MDB, ao divulgar que o procedimento preparatório instaurado por causa de informações (tecnicamente chamadas de “notícias de fato”) apresentadas por um militante do partido, candidato a vice-prefeito da cidade de Chapecó, representaria uma “investigação” contra Gelson Merisio”.
“Deve-se registrar, a propósito, que as notícias de fato são instauradas no âmbito do Ministério Público Federal para averiguação de fatos em tese suspeitos de ilegalidade, que chegam ao conhecimento do órgão, e que nem sempre tais apurações são convertidas em inquéritos cíveis ou criminais, restando muitas delas arquivadas por ausência de ilegalidade ou irregularidade a justificar a deflagração de outros procedimentos”, destacou Mota.
“Ademais, a propaganda, na forma como veiculada, dá a entender que o candidato se encontra sob investigação por iniciativa do próprio Ministério Público Federal, quando a notícia da ocorrência de irregularidades foi trazida por cidadão e o procedimento preparatório instaurado justamente pela ausência de elementos mínimos para a instauração direta de inquérito civil ou criminal, restando clara a violação ao art. 242 do CE, pois evidente o emprego de artifícios visando criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais contrários ao candidato representado”, completou o representante da Procuradoria Regional Eleitoral”.