A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Concórdia que condenou o município ao pagamento de R$ 12 mil em danos morais a uma senhora que caiu em um bueiro. Em decorrência do acidente, a mulher, de 66 anos, sofreu fratura exposta no braço e escoriações na perna, além de complicações na cicatrização que a levaram a uma cirurgia. A operação prejudicou a realização de suas tarefas diárias como dona de casa.
O município alegou que o buraco foi feito por solicitação da própria autora da ação, ao instalar novo encanamento que acabou por causar danos na calçada. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, destacou que apesar de ter sido a autora que solicitou a instalação do encanamento, não há provas de que a alteração tenha contribuído para o acidente, mas sim a negligência do município que manteve o bueiro aberto após a obra, sem sinalização e coberto por vegetação. Fotos e declarações de testemunhas corroboraram a versão da vítima.
“Assim, mostra-se evidente a omissão da recorrente em realizar a manutenção no bueiro em questão, o qual, como dito e amplamente comprovado, na época do acidente encontrava-se destampado, parcialmente encoberto por vegetação e não sinalizado, consistindo em verdadeira armadilha para pedestres”, interpretou Borba. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003549-64.2013.8.24.0019).
(Assessoria de Imprensa TJ/SC)