Com a decisão do presidente Michel Temer de não renunciar ao mandato o foco da situação fica agora em dois extremos: o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral da chapa Dilma-Temer que –poderá cassar o mandato do presidente, o acolhimento pela mesa da câmara de um dos pedidos de impeachment protocolados ontem e hoje e o restabelecimento da proposta de emenda à constituição por eleições diretas-já para presidente da República.
Mas, se a delação do dono da JBS for divulgada na íntegra e nas gravações de conversas, surgirem mesmo o apoio e incentivo de Temer para a empresa continuar pagando pelo silêncio de Eduardo Cunha, a situação no cargo por ele ficará, definitivamente, insustentável.
Se vier a renúncia de Temer, pela ordem constitucional da sucessão, assumiria a presidência Rodrigo Maia, presidente da Câmara. Maia é investigado na Lava Jato, bem como, o presidente do senado, Eunício Oliveira.
No caso de uma eleição indireta com a escolha do nome para a presidência pelo congresso, existem dúvidas legais sobre quem poderia disputar a vaga, só parlamentares ou qualquer cidadão? Nesse artigo da constituição, não há definição de quem poderia disputar.É mais um problema jurídico que está em aberto.
TEMER: “NÃO VOU RENUNCIAR”….
Em pronunciamento, Temer diz que não pediu e nem autorizou ninguém a pegar dinheiro para comprar o silêncio de Eduardo Cunha..