Por unanimidade, os ministros do Tribunal de Contas da União reconheceram como dentro dos parâmetros legais, a aplicação de recursos federais em obras pela Prefeitura de São José que, em 2010, recebeu verbas extraordinárias para recuperação de prejuízos causados à época por chuvas e enchentes. Naquele ano, o ex-prefeito da cidade, Djalma Berger encaminhou à Brasília um relatório sobre os danos e solicitando verba emergencial. Com o atraso na liberação do dinheiro, mais de R$ 19 milhões, a prefeitura, considerando a situação urgente e de calamidade pública teve que arcar com os investimentos próprios para recuperação de vias públicas. Quando as verbas federais chegaram, fora de prazo, o município transferiu o auxílio da União para cobertura de outras obras prioridades.
Com essa decisão, a prestação de contas da verba emergencial do ano foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União e a administração do então prefeito Djalma Berger, condenada por irregularidades e exigindo a reparação de danos que,atualmente, os valores corrigidos ultrapassaram R$ 33 milhões e R$ 310 mil,respectivamente. A Procuradoria-Geral da Prefeitura entrou com recursos contra a ação em outubro de 2022 e neste mês saiu a decisão favorável ao Município.
Os procuradores Leonardo Reis e Rodrigo Machado explicam que em 2010 devido a duas enchentes que atingiram o Município, São José recebeu mais de R$ 19 milhões para recuperação de ruas e pontes destruídas, valor que atualizado ultrapassa R$ 33 milhões. Só que quando os recursos chegaram na Prefeitura, as obras já tinham sido realizadas com recursos próprios. A Prefeitura então utilizou o dinheiro para fazer outras obras necessárias.
Eles destacam que caso fosse aplicado a punição, São José teria que devolver recursos que acabaram sendo utilizados para melhorias de ruas, reforças e pinturas de escolas, entre outras ações, que mesmo não estarem relacionados as enchentes eram necessárias, já que a Prefeitura utilizou recursos próprios para recuperar o que foi destruído pelas enchentes de 2010. “Foram duas grandes enchentes naquele ano, e o Município não podia ficar esperando pelos recursos para realizar as obras urgentes, como construção de pontes e recuperação de ruas”, ressalta Rodrigo Machado.
Os recursos enviados pelo Governo Federal foram recebidos a fundo perdido, a Prefeitura não precisaria devolver. Ocorre que na vistoria feita pelos técnicos do TCU foi constatado que esses recursos não foram aplicados exclusivamente nos bens públicos que foram afetados pelas enchentes. O dinheiro acabou sendo aplicado em outros trechos da cidade e, por isso, foi instaurada a Tomada de Contas que pediu a devolução integral e atualizada do valor recebido.
Com a atuação da Procuradoria-geral, que inclusive se fez presente junto ao TCU em Brasília, o órgão colegiado decidiu que o caso foi fulminado pela prescrição das pretensões punitiva e sem obrigação de ressarcimento, concluindo pelo arquivamento de todo processo, desobrigando o Município de devolver para a União, hoje, mais de R$ 33 milhões. “Dinheiro que não sai é dinheiro que pode ser utilizado para obras e benfeitorias para toda a população josefense”, destaca Rodrigo Machado.