O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Dário Berger de processos que levantavam supostas práticas de crimes de responsabilidade, associação criminosa, fraude em licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração, todos relacionados quando exerceu o mandato de prefeito de São José. Com base no Código Penal, tanto o ministro Levandowski como a Procuradoria Geral da República decidiram arquivar o processo quando os fatos narrados nas denúncias não constituem crimes. Ainda de acordo com manifestação da Procuradoria Geral da República, as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Florianópolis não demonstram narrativas contidas na denúncia.
O ministro entendeu que ‘os fatos descritos na denúncia não sinalizam a prática, nem em tese, dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que os fatos imputados ao denunciado foram praticados de forma lícita e de acordo com as prerrogativas e funções inerentes ao cargo público no qual estava investido’.
Segundo a decisão, as provas indicam o uso de carro oficial, na hora apurada, para buscar o então prefeito Dário Berger em heliponto de São José (SC), ‘após compromisso constante de sua agenda oficial em Criciúma. Também, segundo o ministro, constatou-se que ‘a presença de material de campanha no interior do veículo não configura, por si só, indício de materialidade do crime imputado ao réu.