Ao acolher manifestação de recurso da Assembleia Legislativa, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu as prerrogativas legais do deputado Júlio Garcia de voltar a exercer plenamente o mandato de parlamentar, revogando também os efeitos da prisão domiciliar e as medidas cautelares aplicadas em decisão de 20 de janeiro pela juíza federal Janaina Cassol Machado, da 1ª. Vara Federal de Florianópolis.
No dia 21 de janeiro, o Plenário da Alesc havia aprovado, em votação do plenário, Resolução que, além de revogar a prisão domiciliar do parlamentar, anulou ainda as medidas cautelares aplicadas pela juíza federal no dia 20 de janeiro.
Porém, ainda no dia 21 de janeiro, em outra decisão, a magistrada decretou novamente a prisão do deputado e a manutenção das medidas cautelares. No despacho, a juíza entendeu que competia à Assembleia Legislativa apenas se manifestar sobre a prisão de Julio Garcia, não cabendo ao Parlamento decidir sobre a suspensão do mandato e das funções legislativas.
RECURSO AO STF
Diante dessa segunda decisão, a Procuradoria Jurídica da Alesc ingressou no STF, no dia 26 de janeiro, com a Reclamação (RCL) 45610, com pedido de liminar, na qual questionou o despacho da juíza federal de Florianópolis. A procuradoria argumentou que caberia ao Plenário da Alesc decidir sobre todas as medidas aplicadas pela Justiça Federal – e não apenas sobre a decretação da prisão -, conforme entendimento anterior do Supremo.
A liminar foi indeferida no dia 29 de janeiro, mas, no julgamento da reclamação, nesta segunda-feira, o ministro relator concordou com o entendimento da procuradoria da Assembleia e considerou legítima a deliberação da Assembleia sobre as medidas aplicadas pela juíza Janaina Machado contra o deputado Julio Garcia.
“Os deputados estaduais e distritais efetivamente partilham de um mesmo estatuto constitucional de inviolabilidades e imunidades, por força do art. 27, §1º, da Constituição Federal. Desse modo, as medidas cautelares aplicadas ao Deputado Estadual Júlio César Garcia – as quais, no caso, impossibilitam diretamente o regular exercício do seu mandato e de suas funções legislativas – devem ser submetidas à deliberação à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em observância ao entendimento majoritário desta Corte”, escreve Fachin, na decisão desta segunda-feira (22).
No despacho, o ministro do STF também determinou que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 1/2021, o que possibilita o retorno de Julio Garcia ao exercício do mandato parlamentar. A prisão do deputado já havia sido revogada pela Resolução 2/2021, aprovada pelos deputados em 3 de fevereiro.
A respeito da decisão do Supremo, o presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), afirmou que “a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em suas decisões, buscou sempre o fiel cumprimento das Constituições Federal e Estadual. E foi seguindo nossas Cartas Magnas, com fiel cumprimento das leis e princípios que regem a administração pública, aliada a ampla transparência, que nossas decisões foram tomadas.”