Através de sanção pelo governador Carlos Moisés, de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, a partir de agora, fica caracterizado como crime de violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.
A nova lei aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica. A medida entrou em vigor com a publicação, hoje, no Diário Oficial do Estado e o projeto é de autoria da deputada Marlene Fengler.
O texto altera uma lei de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Também caracterizava como violência conjugal as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.