SÃO JOSÉ:TEMPLOS RELIGIOSOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTOS DO IPTU

O prefeito Orvino Coelho Ávila sancionou  a Lei, que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis locados para os templos de qualquer culto em São José. Na oportunidade, Orvino assinou também a Lei , que institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia da Marcha para Jesus”.

“Grande parte das leis de isenções para o IPTU em São José são de minha autoria, de quando era vereador. Por isso estamos estendendo a isenção do IPTU, fazendo aquilo que a Prefeitura pode para auxiliar quem contribui para nossa cidade. Meu agradecimento e reconhecimento ao trabalho realizado por todos”, ressaltou o prefeito Orvino Coelho de Ávila.

Para ter direito à isenção do IPTU, o contrato de locação deve prever a entidade religiosa locatária como responsável pelo pagamento do imposto. As entidades beneficiadas devem apresentar o Contrato de Locação, e dos termos aditivos se houver, o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o Estatuto e Ata de Posse da atual Diretoria.

A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar o Poder Público Municipal, quando da revogação contratual, não o fazendo perderá imediatamente a isenção.

O benefício extingue-se automaticamente no término do prazo contratual; por comprovada destinação diferente da prevista no primeiro artigo da Lei durante o período contratual e em caso de sublocação do imóvel. A Secretaria Municipal da Receita será responsável pela realização da diligência que vai garantir o cumprimento do Decreto.

O deputado estadual Sergio Motta, que prestigiou o evento, reforçou que a medida é exemplar, parabenizando a decisão. “Que a sanção dessa lei seja exemplo para vários outros municípios, já que temos igrejas em todo o estado e que todos possam ter São José como exemplo, reconhecendo o trabalho elas fazem, ajudando o município onde ele não consegue chegar”.

DIA DA MARCHA DE JESUS

Também foi assinada a Lei N. 6 091, de dezembro de 2021 que institui o “Dia da Marcha para Jesus” no calendário de eventos oficial do Município de São José. A data será comemorada na cidade anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

O projeto de Lei, do vereador Adair Tessari, nasceu com o propósito de promover a manifestação pública da fé cristã em São José. “Durante os primeiros dias desse ano, o prefeito Orvino propôs pensarmos juntos a cidade. Com isso, entendeu a importância das igrejas. Agradeço o trabalho do conselho de pastores, que se engajou, que está junto, entendendo essa missão que as igrejas fazem parte do município”, disse.

Estiveram presentes na solenidade a secretária de Administração, Adriana de Souza, o secretário adjunto da Casa Civil, Junior Spies, o vereador Ruanito da Silva, além de representantes religiosos da cidade.

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