SÃO JOSÉ: LEI MUNICIPAL REFORÇA SANÇÕES PENAIS CONTRA AGRESSORES DE ANIMAIS

Em São José, através de lei sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, quaisquer denúncias ou atos de maus tratos praticados contra animais, passam a ser tipificados como crimes e com sanções penais previstas, inclusive, em lei federal.
A lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, prevê que pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários, além de condomínios residenciais, comerciais ou mistos, comuniquem imediatamente às autoridades de segurança pública qualquer indício de maus tratos contra animais sob seus cuidados.

“Com a sanção desta lei, reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos animais em São José. É um passo fundamental para garantir que qualquer indício de maus tratos seja prontamente comunicado às autoridades, assegurando que possamos agir de forma eficaz em defesa dos nossos amigos de quatro patas”, explicou Orvino.

Monica Medeiros, diretora da Dibea, enfatiza a importância da participação da comunidade no combate aos maus-tratos. “Qualquer pessoa que testemunhe situações de negligência ou abuso deve denunciar imediatamente, através do boletim de ocorrência, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas para proteger os animais.”

Além da nova Lei, São José já implementou diversas medidas para combater essa prática prejudicial aos animais. A Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), em parceria com a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil, realiza fiscalizações intensivas com base em denúncias recebidas diariamente.

REGISTRO DE DENÚNCIAS

A denúncia deve conter informações detalhadas que possam auxiliar na identificação do possível agressor. Isso inclui a qualificação completa do suspeito, como nome, endereço, fotos se disponíveis, além de um relatório detalhado do atendimento prestado ao animal.

A ocorrência poderá ser registrada em boletim no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, na opção maus-tratos a animais, ou de forma anônima no contato 181.

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