SANTA CATARINA: “ALMA COOPERATIVISTA DO BRASIL”

ARTIGO: UM ESTADO COOPERATIVISTA – Vanir Zanatta – Pres. Organizão Copperativas de Santa Catarina

Santa Catarina é uma unidade da Federação com alma cooperativista: mais de 4,6 milhões de catarinenses estão associados a alguma cooperativa, movimentam R$ 91 bilhões em riquezas, geram milhares de empregos e respondem por boa parcela do desenvolvimento barriga-verde.  Por isso, nos últimos anos, as entidades de representação do setor pugnaram para criação de instrumentos institucionais de apoio e promoção do setor. Assim, em 2016 o governador João Raimundo Colombo editou a regulamentação da Lei nº 16.834, de 2015, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Surgiu aí um instrumento essencial para fortalecer as cooperativas catarinenses e ampliar seu protagonismo social e econômico em território barriga-verde.

A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo (PEAC) consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo a todos os ramos cooperativistas e ao seu desenvolvimento no Estado. A lei determina que, em linhas gerais, incumbe aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada às ações de apoio ao cooperativismo.

À Secretaria de Estado da Agricultura cabe a coordenação geral das atividades que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento cooperativista, por meio da sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e suas Gerências. Aos demais órgãos e/ou entidade da administração cabe fornecer subsídios para a prestação de assistência educativa e técnica, bem como promover estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista no Estado.

Da mesma forma, devem estimular e instituir parcerias, acordos e celebração de convênios ou de outros instrumentos congêneres para a operacionalização e o desenvolvimento do sistema cooperativo, visando estimular o contínuo crescimento do setor, nos termos da legislação específica sobre a matéria.

Na prática, alguns objetivos avançaram, a exemplo de políticas públicas. Na Secretaria de Estado da Agricultura, a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios tem o olhar voltado para as parcerias entre o executivo e o setor cooperativista. Outros exemplos são o programa Terra Boa, que há muitos anos é operacionalizado entre a Secretaria e as cooperativas; e a criação da preservação da memória cultural das cooperativas. Contudo, outras metas ainda não saíram de fato do papel, como a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas.

A lei também fortalece o ramo de crédito. As cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito em vigor, podem, em igualdade de condições com outras instituições financeiras, ser credenciadas para prestar serviços bancários para recolhimento de tributos e pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos servidores públicos civis e militares ativos e de proventos aos inativos e pensionistas da Administração Pública estadual e, também, concessão de empréstimo ou prestação de serviço a servidor público, na forma da legislação em vigor.

Uma das principais inovações foi a criação do Conselho Estadual de Cooperativismo (CECOOP). O Conselho foi regulamentado no decreto nº 778, de 2016. Tem por objetivo fornecer subsídio para a formação de políticas públicas com vistas a desenvolver o cooperativismo. Ele foi instituído em agosto de 2018, porém teve apenas uma reunião de fundação, junto com a aprovação do regimento interno. À pedido da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), o conselho será reativado neste ano por uma iniciativa da Secretaria da Agricultura, que preside o CECOOP.

O CECOOP deve fornecer subsídios para as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para desenvolvimento das cooperativas. Tem como competência coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação, e celebrar convênio com entidades públicas ou privadas para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.

A aprovação da Lei e do Conselho tiveram o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), formada por deputados com assento na Assembleia Legislativa que aderem às pautas cooperativistas e fazem a defesa nas elaborações das leis que podem favorecer o movimento cooperativista. A lei, o Conselho e a Frencoop são guardiões da cultura cooperativista de Santa Catarina.

(MB Comunicação Empresarial/Organizacional –Jornalista Responsável – Marcos A. Bedin – Chapecó)

 

 

 

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