SANCIONADA LEI QUE PROÍBE A CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA POR MULTAS ANTIGAS

O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta quinta-feira, 21, o projeto de Lei nº 81.7, para dar mais transparência ao processo de suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), agora é obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira. Com isso, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016

O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta quinta-feira, 21, o projeto de Lei nº  81.7, para dar mais transparência ao processo de suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), agora é obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira. Com isso, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

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A lei também prevê que o Detran/SC notifique o motorista que se cadastrar pela internet de que está perto de perder a carteira, ao atingir 15 pontos, por exemplo. É mais uma medida para devolver o caráter educativo do processo de pontuação na CNH.

O projeto de lei do deputado estadual Gelson Merisio foi aprovado na Alesc neste mês de dezembro. Com isso, todos os efeitos da nova legislação passam a valer. O ato será publicado no Diário Oficial do Estado.

O deputado Merisio explicou que milhares de condutores excederam a pontuação nestes últimos anos e não tiveram, no momento oportuno, a cobrança desses pontos feitos pelo Detran, de forma que estavam tendo a carteira suspensa de forma retroativa.

(Fonte e foto: Site da SECOM/SC)

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