SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS DE PACIENTES COM CÂNCER

Campanhas e muita informação sobre a prevenção do câncer de próstata são comuns no mês de novembro, mas nem sempre o paciente está informado sobre remédios e recursos durante o tratamento. O Ministério Público pode atuar em caso de não cumprimento destes direitos

Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha de mobilização para prevenção do câncer de mama, novembro é a vez dos homens, com o foco na saúde masculina e prevenção do câncer de próstata. Mesmo com informação e campanhas de conscientização em toda mídia, as dúvidas e preconceitos ainda prevalecem entre os homens. De acordo com o Instituto Lado a Lado pela Vida, a cada 40 minutos, um homem morre por causa do câncer de próstata no Brasil. Os homens vivem cerca de sete anos a menos do que as mulheres, e a principal razão é não agregar a prevenção e o cuidado com a saúde aos seus hábitos.Se for diagnosticado no início, há 90% de chances de cura para o câncer de próstata, e os exames de sangue e de toque são essenciais para isso. O teste de PSA – antígeno prostático específico – é usado principalmente em pacientes assintomáticos, mas também se aplica aos homens que apresentam os primeiros sintomas da doença. Quanto maior for o nível de PSA no sangue, maiores as chances do desenvolvimento do câncer. O exame de toque retal, feito por um urologista, leva de um a dois minutos e deve ser feito a partir dos 45 anos. Em casos de histórico da doença, o preventivo deve ser anual. Uma pesquisa do Datafolha, realizada em agosto deste ano, mostra que 21% da população masculina não vê o exame de toque retal como “coisa de homem”. Dos homens com mais de 60 anos, 38% não o consideram necessário. Durante todo o mês de novembro, nas redes sociais da Instituição, serão postadas publicações relacionadas à saúde do homem e aos direitos dos pacientes oncológicos, com o intuito de reforçar a importância da prevenção e de compartilhar informações relevantes para um diagnóstico precoce. No MPSC, também foram distribuídos para Membros e Servidores laços rosas e azuis, confeccionados por servidoras aposentadas para serem usados como broches – um lembrete da importância da conscientização de mulheres e homens sobre o câncer de mama e o câncer de próstata.

Entenda os direitos

A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado.Quanto à Lei nº 10.289, garante que “as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário”.Outro avanço na luta contra todos os tipos de câncer foi a Lei dos 60 dias (n°12.732/12), que garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.Referente à Lei dos 60 dias, a Portaria n. 1.220/14 (que altera a Portaria n. 876/GM/MS/14) foi publicada pelo Ministério da Saúde em 2014 e veio para não dar margem às dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento. A partir dessa portaria, fica definido que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes.Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

 

Veja outros direitos:

– É direito do paciente solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009);

– É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (Artigo 88 do Código de Ética Médica);

– Direito de recusar tratamento, desde que seja informado adequadamente sobre riscos e consequências;

– Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (Artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil);

– Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças.

– Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório);

– Direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (Art. 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (Art. 16 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003).

 FGTS e PIS/PASEP*

Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, a pessoa não precisa estar empregada: basta ter saldo de contratações anteriores. O Fundo de Participação PIS/PASEP também pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado que for paciente oncológico ou que tiver algum dependente com câncer.

Plano de Saúde*

As operadoras não podem proibir que um paciente com câncer contrate um plano de saúde, mas quem determina a carência é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O mesmo acontece com o quesito idade: não se pode negar a contratação do plano baseado na idade do segurado. Para a cobertura de alguns procedimentos de alto custo, o prazo máximo é de 24 meses de carência. Entre os procedimentos classificados como de alta complexidade estão a quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Em casos de urgência/emergência, o limite máximo de carência é de 24 horas da necessidade médica. Assim, mesmo com o diagnóstico antes da contratação do plano, o paciente tem o direito de receber a cobertura do atendimento.

Quanto aos preços, o diagnóstico de câncer ou de qualquer outra doença não é sinônimo de acréscimo na mensalidade. Existem três reajustes que podem ser feitos nos planos de saúde:

– Reajuste anual: ocorre no aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares, devem ser limitados pela ANS, que determina o percentual aceito naquele ano. Em planos coletivos ou por adesão, cabe às partes contratantes especificarem nos contratos como serão os reajustes.

– Reajuste etário: é permitido até os 59 anos, graças ao Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes etários aos idosos.

– Reajuste por sinistralidade: ocorre em planos coletivos ou por adesão. As companhias somam os gastos anuais com saúde daquele especifico grupo e verifica a variação que justificaria o reajuste para aquele especifico grupo.

Todos os reajustes são válidos, mas nunca podem ser feitos de forma abusiva. São sempre passíveis de análises judiciais.

Ao contratar um plano ou seguro de saúde, o consumidor pode optar por contratar apenas a cobertura hospitalar ou a cobertura ambulatorial e hospitalar.A quimioterapia e a radioterapia são procedimentos, na maioria das vezes, de natureza ambulatorial. Ainda assim, planos com cobertura exclusivamente hospitalar devem assegurar tais terapias, inclusive a quimioterapia oral/domiciliar. Após a entrada em vigor da Lei n. 12.880, de 2013, as operadoras passaram a ser compelidas, legalmente, a assumir o custo desses quimioterápicos e, também, de medicamentos destinados ao controle dos efeitos colaterais relacionados à quimioterapia oral ou endovenosa.

 Auxílio doença*

Quando o paciente está temporariamente afastado do trabalho por conta da doença e do tratamento, pode solicitar o acesso ao benefício. Para isso, é preciso que seja comprovada a incapacidade ao trabalho por meio da perícia médica realizada no INSS.

Onde solicitar? O paciente deve dirigir-se até uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo 135 e realizar o agendamento da perícia médica. É necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses e estar afastado por mais de 15 dias.

Aposentadoria por invalidez*

A condição de paciente oncológico não significa inabilidade para o trabalho. Apenas em casos de incapacidade é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. O procedimento é realizado por meio de perícia médica, dentro dos critérios da Previdência Social.

Onde solicitar? O pedido deve ser feito em um dos postos da Previdência Social.

Amparo Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência que forem diagnosticados com câncer*

O benefício garante uma renda mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

Onde solicitar? O interessado deve comparecer em uma das agências da Previdência Social.

Regras de recebimento: a renda não deve ultrapassar o valor de 25% do salário mínimo vigente e o paciente não deve exercer atividade remunerada.

 Serviço de reabilitação profissional*

Pacientes com câncer incapacitados profissionalmente têm direito ao atendimento com uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas, para a reabilitação na volta ao mercado de trabalho.

Onde solicitar? Nas agências da Previdência Social.

(Fonte: Site do MPSC)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome