RESPIRADORES: JUSTIÇA APONTA INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DO GOVERNADOR CARLOS MOISÉS

Com base em indícios apontados pelas investigações do Ministério Público do Estado e a da Polícia Civil de que o governador Carlos Moisés tenha se envolvido em possível participação em crimes relacionados à compra dos 200 respiradores pulmonares, o juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu encaminhar ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, o processo que trata da Operação Oxigênio 2. Todos os autos, como bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao STJ.

Conforme as investigações, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, segundo o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça e, segundo ainda o magistrado, apontada a possível participação do governador do Estado na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo, abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o magistrado.

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