QUALIDADE NO ENSINO:PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO VÃO TER DIREITO A NOTEBOOKS

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei  do governo do Estado, que institui o Programa Aprendizagem na Cultura Digital, com a previsão de distribuição de notebooks e acesso gratuito à internet aos professores da rede pública estadual.

A finalidade, conforme a argumentação contida no PL, é “instrumentalizar a atividade docente nas salas de aula e em trabalho remoto, com oferta de suporte pedagógico, a fim de potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes.”

Os professores efetivos receberão os equipamentos gratuitamente, ficando responsáveis pela sua manutenção. Já os profissionais contratados em caráter temporário (ACTs) receberão o notebook em regime de comodato (empréstimo) enquanto estiverem em atividade nas escolas estaduais.

O PL não informa a quantidade de equipamentos que será distribuída, nem qual será o investimento feito pelo Estado, mas destaca que as despesas ocorrerão com dotações orçamentárias próprias. As normas complementares necessárias para a execução do programa serão definidas por meio de decreto do governador.

O acatamento da matéria, por maioria de votos, seguiu o entendimento apresentado pela relatora, deputada Marlene Fengler (PSD), pela compatibilidade da iniciativa às normas orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA). O voto contrário ao parecer partiu do deputado Bruno Souza (Novo), que criticou o não envio pela Secretaria de Estado da Educação, da análise de impacto financeiro para a implantação do programa.

A matéria que tramita em regime de urgência, segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS

Outro destaque da reunião foi o acatamento, por unanimidade, do PL 344/2020, de autoria do deputado Bruno Souza, que tem por meta estender, de 60 dias para 180 dias, a validade das Certidões Negativas de Débito Estaduais (CNDE).

Na apresentação do seu parecer, o deputado Jerry Comper (MDB) afirmou que a iniciativa deve contribuir para o processo de “desburocratização e o fortalecimento da economia”, sem demandar gastos para o poder público. Ele também apresentou um substitutivo global para promover adequações no texto à técnica legislativa, e para incorporar uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também de teor redacional.A proposta segue em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS

Também por unanimidade, foi aprovado o PL 234/2021, do governo do Estado, que altera os artigos 2º e 4º da Lei 18.095, de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos em caráter emergencial aos municípios atingidos pela estiagem de 2020 em Santa Catarina.

Conforme a relatora, deputada Marlene Fengler, o projeto permite que as prefeituras continuem recebendo as verbas, mesmo depois que os decretos de calamidade pública ou de emergencialidade editados em 2020 não estejam mais vigentes. Sete municípios seriam contemplados pela iniciativa (Bom Jesus do Oeste, Ipuaçu, Palmitos, Romelândia, Saltinho, Serra Alta e Sul Brasil).

O texto também prevê que as municipalidades que tenham contraído despesas antes do recebimento das transferências utilizem as verbas recebidas para pagamento destas obrigações.

Em seu parecer, a relatora rejeitou a emenda aditiva apresentada no âmbito da CCJ, que previa que usuários individuais e pequenas propriedades rurais fossem dispensados da outorga para uso de recursos hídricos, bem como da apresentação de projetos e do pagamento de taxas. Tal dispositivo, argumentou, violaria os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos e promoveria uma renúncia de receita ao Estado.Antes de ir a plenário, a proposição ainda será analisada pela Comissão de Agricultura e Política Rural.

CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS

Seguindo parecer favorável apresentado pelo deputado Sargento Lima (PSL), foi aprovado o PL 166/2020, do ex-deputado Paulo Eccel (PT), que prevê que as obras municipais de pavimentação custeadas pelo Estado deverão contar, obrigatoriamente, com ciclorrotas, ciclovias, ciclofaixas e/ou faixas compartilhadas. O projeto recebeu uma emenda, de autoria do próprio Lima, prevendo que a implantação das estruturas leve em conta parecer técnico de órgão municipal e/ou estadual.

O texto, que contou com voto contrário do deputado Bruno Souza, segue tramitando nas comissões de Transportes e Desenvolvimento Urbano; e de Assuntos Municipais.

REMOÇÃO DE SERVIDORES

Por fim, os deputados que integram a Comissão de Finanças se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2020, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que visa promover alterações no concurso de remoção para servidores efetivos do quadro de pessoal da própria instituição.

Um dos objetivos do projeto é transferir a previsão legal acerca das regras e dos procedimentos internos dos concursos de remoção para norma interna editada pelo presidente do Judiciário catarinense. O texto também prevê que a movimentação funcional ocorra apenas entre macrounidades do TJSC, ou seja, as comarcas e a Secretaria do Tribunal de Justiça.

Em seu parecer, favorável ao PLC, o deputado Marcos Vieira (PSDB), destacou que as medidas almejadas pelo TJSC seguem uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de “critérios meritocráticos” para remoção de servidores, e que devem tornar “mais célere e funcional” a recomposição do quadro funcional da instituição, sem gerar impactos financeiros imediatos. Ele acatou a emenda substitutiva global de teor redacional aprovada pela CCJ e também apresentou emenda supressiva ao artigo 3º da proposta, que previa que o concurso para remoção fosse realizado por meio de edital, com as regras sendo regulamentadas por resolução do presidente do TJSC.

Sobre o dispositivo retirado, Vieira destacou que a definição dos regramentos é de competência do Poder Legislativo. A próxima etapa na tramitação do PLC é a Comissão de Trabalho.

 

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