PROTOCOLO INSTITUCIONAL DEFINE PROCESSO ESPECIAL PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

O Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça e a Polícia Civil firmaram um termo de cooperação técnica em relação a depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Pelo documento fica estabelecido um sistema integrado de garantias às crianças e adolescente nos inquéritos policias e no curso de processos judicias.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o protocolo foi firmado a partir da percepção de que muitas vezes as crianças vítimas de violência eram ouvidas por diversos equipamentos diferentes, o que causava um sofrimento e um constrangimento muito grandes.

O Procurador-Geral de Justiça Fernando da Silva Comin, destacou que a iniciativa partiu das instituições que vivem na prática a realidade das crianças e adolescentes vítimas da violência. “É produto de inúmeras reuniões, uma exaustiva discussão, e vai trazer aquilo que sempre foi preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: uma proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência. E, sobretudo, evitar novas formas de violência institucional. Tenho certeza de que este modelo construído em Santa Catarina vai servir de referência ao Judiciário e Ministério Público do Brasil todo”.

Uma das condições previstas no termo é de que as instituições, sempre que possível, evitem a oitiva das crianças e adolescentes quando for viável a demonstração da ocorrência dos fatos por outros meios de prova permitidos em lei. Também é estabelecida a aplicação de esforços em capacitações conjuntas ou articuladas em favor de abordagens comuns e alinhadas quanto à escuta protegida, que compreende o depoimento especial e a escuta especializada.

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