PROMOTOR QUER QUE PREFEITURA DE SÃO JOSÉ RECUPERE ÁREA TOMADA POR LIXÃO

Área de preservação e área pública foram invadidas e degradadas, tornando-se depósito a céu aberto de mais de 18 mil m³ de lixo doméstico e de resíduos da construção civil, sendo hoje conhecida como Lixão do Benjamin

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para obrigar que o Município de São José fiscalize e promova a recuperação ambiental de área no Loteamento Benjamin, no Bairro Forquilhinhas. A maior parte da área pertence ao Município e, por sua omissão, foi ocupada irregularmente por várias famílias e usada para o descarregamento de resíduos sólidos, tornando-se um grande lixão a céu aberto, conhecido como Lixão do Benjamin.

De acordo com o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, que atua na área do meio ambiente na Comarca de São José, desde 2012 é buscada uma composição extrajudicial com a Prefeitura para resolver o problema. Na ocasião, iniciou o precedimento a partir da reclamação de uma professora da escola vizinha ao Loteamento, dando conta de que catadores de materiais recicláveis e donos de caçambas de entulho depositavam toda sorte de lixo no local, lixo este que era queimado gerando fumaça que prejudicava a comunidade do entorno.

Desde então, somente promessas não cumpridas – como relocação das famílias por meio de programa de moradia popular – e evasivas foram utilizadas pelo Município sem, no entanto, impedir o agravamento do problema. Em maio de 2016, vistoria realizada pela Fundação do Meio Ambiente de São José a pedido do Ministério Público constatou que o local se encontra em estado grave de degradação, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, ao lançamento de efluentes domésticos in natura e ao corte de vegetação.

Em dezembro de 2016, o Ministério Público inspecionou a área, em companhia dos órgãos públicos municipais envolvidos, e mais uma vez constatou o depósito continuado e desordenado de lixo de várias origens, processo adiantado de favelização e ocupação irregular do solo, tudo com pleno conhecimento do Município.

“Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, considera o Promotor de Justiça.

As medidas necessárias para recuperação da área

Na ação, o Ministério Público requer ao Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São José para que seja deferida medida liminar determinando ao Município que promova, no prazo de 120 dias, a inspeção e fiscalização na área para identificação de todos os focos de depósitos clandestinos de entulhos, resíduos da construção civil e lixo; a identificação das ocupações e invasões clandestinas; a identificação de sistemas de esgotamentos sanitários irregulares; e que sejam tomadas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades verificadas.

Entre as medidas estão: a notificação, autuação, multa e apreensão de equipamentos, obrigando cada infrator a retirar o material depositado; a demolição das construções clandestinas e de outras intervenções ilegais, como demarcações, cercas e muros; a lacração de todos os esgotos irregulares encontrados; e a apuração da situação econômica de cada família, com a realocação daquelas consideradas hipossuficientes.

O Promotor de Justiça também requer na ação que, no prazo um ano, o Município implante Projeto de Recuperação de Área Degrada para a área de preservação permanente do Rio Forquilhas; e, respeitados os limites da APP, Projeto de Limpeza, Restauração, Recuperação e Utilização da área degradada, que deverá, necessariamente, contemplar a implantação de equipamentos comunitários, de educação, cultura, segurança, saúde, lazer, prática de esportes e similares. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

(Fonte: Site Ministério Público de SC)

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