Projeto que tramita no congresso nacional de autoria do senador catarinense Dario Berger, do MDB, quer restabelece regras na cobrança pelos bancos de juros sobre o uso dos limites do cheque especial e no chamado crédito rotativo do cartão de crédito.
Dario Berger justifica que os trabalhadores e empreendedores que precisam recorrer aos créditos do cartão e do cheque especial, não podem ser penalizados ainda mais durante o estado de calamidade.
Segundo ele, tem que ser criados mecanismos de proteção especial e é nesse sentido que a limitação dos juros é proposta, para ajudar a absorver os efeitos danosos da crise econômica causada pela pandemia.
A proposta do senador catarinense especifica que o uso dos limites até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.
Atualmente os bancos e financeiras chegam a cobrar até 300% ao ano de juros sobre o uso do limite do cheque especial e outros 400% de juros quando o cliente não paga o total da fatura do cartão de crédito e resolve fazer apenas o chamado pagamento mínimo sobre o valor restante.
O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros”, afirma Dário Berger.
A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado