PROIBIÇÃO DE PRIVATIZAÇÃO DA CASAN AVANÇA NA ASSEMBLEIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que proíbe a venda de mais de 49% das ações ordinárias da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. (Casan). A PEC é de autoria do deputado João Amin (PP) e foi assinada por outros 23 deputados favoráveis à tramitação.

O presidente da CCJ e relator da matéria, deputado Jean Kuhlmann (PSD), explicou que a proposta visa a alterar a Constituição do Estado, garantindo que a maioria das ações da Casan não possa ser vendida, fazendo com que a companhia permaneça pública. “A PEC, que vai ser discutida agora na comissão de mérito, tem todas as condições legais e requisitos necessários para sua tramitação, e é isso que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça, a legalidade”, disse. Agora a PEC segue para votação da admissibilidade em plenário e depois volta às comissões para discussões de mérito.

O colegiado também aprovou a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 211/2017, do governo do Estado, que altera a lei dos fundos especiais (Lei 16.490/2016). A medida restabelece os parágrafos 3º, 4º e 7º do artigo 8º da Lei 13.336, revogados pela Lei 16.490. Conforme a justificativa do governo, com a revogação desses artigos houve uma redução drástica nas contribuições financeiras ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec), com consequente redução da aplicação em projetos culturais, esportivos e turísticos. Com a revogação desses dispositivos, o governo pretende restabelecer a captação de recursos ao Seitec. A medida provisória seguirá agora ao plenário, para análise da admissibilidade, para então ser debatida nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação.

(Fonte: Agência AL)

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