O secretário municipal do Meio Ambiente, *Fábio Braga*, confirmou que foram demolidas seis estruturas iniciais e não habitadas na porção sul da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri.
“Com a fiscalização da Floram conseguimos conter o início dessas construções irregulares, com invasão de área pública e supressão de vegetação em área de preservação permanente”, aponta Braga. Como não havia habitantes ainda, a ação foi efetiva e sem conflito.
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Desde a década de 1950, é apontada a necessidade de proteção das florestas e encostas da Lagoa do Peri ao Sul da Ilha de Santa Catarina, pelo Decreto Presidencial nº 30.443/1952. Em 1976, a área foi tombada como patrimônio natural. Em 1981, tornou-se parque municipal e em 2019, transformada em Monumento Natual (Mona) Lagoa do Peri.
Pela Lei 10.530/2019, cabe à Floram proteger o manancial hídrico da Bacia da Lagoa do Peri, preservar e restaurar matas ciliares, fauna, flora e paisagem, de modo que a área sirva à pesquisa científica, ecoturismo e educação ambiental.
Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas por mensagem de WhatsApp, no número 3251-6503 ou por email, no difis.floram@pmf.sc.gov.br.