A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São José que condenou solidariamente concessionária de serviço público e a administração municipal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,8 mil, em benefício de uma mulher que, ao desembarcar de um coletivo, caiu em buraco da tubulação de esgoto aberto – e não sinalizado – e sofreu lesão do menisco que a obrigou a fazer cirurgia e a impediu de trabalhar. A autora da ação deverá ter os gastos com fisioterapia cobertos e receber por lucros cessantes no período em que ficou inativa.
Em apelação, a concessionária defendeu o afastamento dos danos e do pagamento de tratamento médico, pois garantiu que a mulher chegou à audiência, ainda no 1º grau, caminhando sem dificuldade. O município negou omissão e alegou culpa exclusiva da vítima, por transitar em logradouro público sem a devida atenção.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, considerou o fato de chover no momento da queda, assim como de o buraco estar aberto já há dois meses, para manter a sentença. “Aliás, os diversos documentos acostados à petição inicial, sobretudo as fotografias, evidenciam que os réus foram omissos em relação à manutenção da via local, agindo com culpa para o acontecimento do evento danoso. Demais disso, não há dúvidas de que as partes demandadas são responsáveis pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros e tubulações por elas instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes como o do presente caso”, concluiu o magistrado.
(Fonte: Site do Tribunal de Justiça de SC – Foto: Site da Prefeitura de São José)