PREFEITURA DE SÃO JOSÉ REVOGA E ALTERA LEIS SOBRE TRIBUTAÇÃO

Com a presença dos vereadores na Prefeitura de São José, quase no final de  2021, o prefeito Orvino Coelho de Ávila assinou duas novas Leis voltadas para a receita municipal. As medidas atendem as demandas das áreas.

“Convidamos os vereadores de São José para esse momento, pois eles trazem à Prefeitura as demandas da população. Com isso, queremos reforçar que a Câmara Municipal e a Prefeitura caminham juntas pelo interesse da população”, ressaltou o prefeito Orvino.

Para a presidente da Câmara Municipal, a vereadora Méri Hang, o Legislativo e o Executivo devem estar unidos para as diferentes demandas da cidade. “O prefeito Orvino tem nos atendido nas demandas que a Câmara está tendo, demonstrando mais uma vez que a parceria entre o legislativo e o executivo devem estar unidos para atender a sociedade”, lembrou.

NORMAS SOBRE  ISSQN

Outra medida assinada pelo prefeito Orvino em dezembro de 2021 foi a alteração do Código Tributário do Município, a Lei Complementar Municipal, compatibilizando a legislação de São José, atualizando com as Leis Complementares Federais de nº 175/2020 e a de nº 183/2021, além da Lei Complementar nº 096/2019.

Com a aprovação da Câmara Municipal, fica estabelecido mudanças na Lei Complementar nº 021/2005 para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

No item 11 da lista de serviços contida no artigo 249 da Lei Complementar nº 021/2005 passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05 a nova redação para os serviços com relação ao monitoramento e rastreamento a distância.

Ainda, foi acrescentado ao artigo 269 da mesma lei a alíquota do subitem 11.05, em 3% (três por cento) e para 2% (dois por cento) a alíquota de ISS incidente sobre os serviços  da Lista de Serviços da Lei Complementar.

REVOGAÇÃO DA DAM

oUTRA Lei  revoga seus termos, o item com o número de ordem 04, da Tabela de Preços Públicos do Anexo III, da Lei Municipal, que trata dos valores das taxas de serviços públicos em Unidade de Referência Municipal. O item é referente à Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Essa revogação já está em vigor, e sua alteração foi que quando a pessoa emitia um boleto, tanto o pagamento do IPTU, ou qualquer pagamento da Prefeitura, havia a cobrança da taxa de emissão do boleto. Com a Lei, o contribuinte não paga mais a taxa.

 

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