A Prefeitura de Palhoça está lançando o programa Calçada Livre, com o objetivo de garantir que pedestres possam circular livremente pelos passeios do município. Equipes das secretarias de Segurança Pública e Infraestrutura vão fiscalizar e retirar das calçadas todos os objetos que possam atrapalhar ou impedir a passagem dos pedestres.
“Em uma cidade inteligente e humanizada, focada na qualidade de vida dos seus moradores, o fluxo de pedestres deve ser estimulado. Para isso, precisamos facilitar o acesso e a circulação de pessoas pelas nossas calçadas. Já iniciamos, também, um movimento de padronização dos passeios no Centro e no Bela Vista, e vamos ampliar o trabalho para os outros bairros de Palhoça”, explica o prefeito Eduardo Freccia.
Em um primeiro momento, os profissionais do setor de Fiscalização de Obras Privadas e Posturas do município farão contato com comerciantes para orientá-los a retirar veículos publicitários como placas, cavaletes, faixas e pneus de calçadas e postes. Se a orientação não for cumprida, os comerciantes serão notificados, e o material, recolhido.
O QUE DIZ A LEI
A desobstrução das calçadas é prerrogativa prevista no Código de Posturas Municipais, estabelecido pela Lei nº 19, de 1993. O código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do município em matéria de higiene e ordem pública; do tratamento da propriedade; dos logradouros e dos bens públicos; do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; “instituindo as necessárias relações dos cidadãos entre si e com o poder público local, para o perfeito convívio social da comunidade”.
O artigo 31 informa que não é lícito danificar ou deixar em mau estado de conservação as calçadas, e também alerta para a proibição do depósito de qualquer material nos passeios. No artigo 32, é informado expressamente: “É proibido embaraçar ou proibir, por qualquer modo, o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios”.
O desrespeito à legislação vigente configura infração administrativa, passível de multa no valor de até R$ 2 mil.
Já a Lei Complementar nº 188, de 2015, dispõe sobre a comunicação visual no município. A lei considera como veículos publicitários: placas, painéis, cartazes, tabuletas, outdoors, prismas, triedros, tótens, postes toponímicos, luminosos, adesivos, caracteres alfanuméricos aplicados, lonas vinílicas, galhardetes, flâmulas, faixas, estandartes, banners, guarda-sóis, cavaletes, prospectos, panfletos, inclusive eletrônicos (displays), adesivagem de pisos (floor graphics), balões, bóias, infláveis, flutuantes, relógios/termômetros eletrônicos, indicações sobre a cobertura de edifícios, meios de transporte (bus door), motos, bicicletas, painéis back lights, front lights ou quaisquer outros elementos de comunicação visual utilizados para fazer propaganda ao público.
Os veículos enquadrados nessa seção devem obedecer a disposições específicas, entre elas, a proibição do avanço sobre o passeio. O artigo 20 estabelece que é vedada a veiculação de comunicação visual em bens de uso comum do povo, bens públicos de uso especial e equipamentos urbanos, tais como as calçadas.
Além de dificultar a passagem de pedestres, a utilização dos passeios para a instalação de veículos publicitários produz poluição visual. O prefeito de Palhoça espera que os comerciantes tenham bom senso ao respeitar as determinações legais. “Todos precisam fazer sua parte para manter a limpeza visual e garantir que os pedestres possam circular livremente pelas calçadas do nosso município”, expressa Freccia.