A Prefeitura de Florianópolis encaminhou à Câmara Municipal alterações de aprimoramentos ao projeto que trata da Reforma da Previdência. Enviada em fevereiro, com o objetivo de corrigir o rombo de 8 bilhões, que se acumula desde 1999, visando garantir que os servidores tenham condições de se aposentar com qualidade.Os aprimoramentos foram feitos após reuniões e estudos realizados em conjunto com vereadores de Florianópolis.
Entre as principais mudanças, está uma nova regra de transição e alteração da faixa de isenção da contribuição dos aposentados, de dois para três salários mínimos.
Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro.
Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;
Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres. Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
– Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
VOTAÇÕES
A Prefeitura espera que a primeira votação do projeto seja na próxima semana. Os projetos de leis complementares devem ser votados no final de abril.