O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu hoje, por unanimidade, pelo arquivamento do processo de cassação de mandato contra o deputado federal João Rodrigues, do PSD de Santa Catarina.
O relator do processo, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) defendeu a improcedência da denúncia feita por parlamentares da Rede e, por votação unânime, 12 votos favoráveis, o processo foi arquivado.
Para o deputado Ronaldo Lessa, relator do caso, a suposta prática de crimes por Rodrigues ocorreu em 1999, antes de ele assumir o mandato como deputado federal. Segundo Ronaldo Lessa, não cabe ao conselho julgar atos cometidos antes de os deputados assumirem o cargo.
Lessa lembrou ainda que o processo do deputado João Rodrigues não é transitado em julgado e que há recursos jurídicos do deputado que devem ser apreciados nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF), no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
Atualmente, após quatro meses cumprindo pena em regime fechado, mesmo que sua condenação tenha sido por regime semiaberto, João Rodrigues frequenta a Câmara e exerce as atividades parlamentares. Isso acontece porque, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia.
SEM CRIME
No próprio processo da Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve dolo (roubo) e nem dano ao erário público na compra da retroescavadeira para Prefeitura de Pinhalzinho.
“Qual é o valor do dano? Nada. Por enquanto sou um presidiário, mas estou preso por um motivo que considero um equívoco. Fui vítima de um equívoco que espero que seja corrigido num futuro muito breve”, defendeu-se João Rodrigues.
O relator Ronaldo Lessa lembrou que o prefeito da época, Darci Fiorini, assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade pelos atos, admitiu apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico. Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.
João Rodrigues se disse vítima de “injustiça sem precedentes” e pediu ao STF o imediato julgamento definitivo de sua condenação.