POR UNANIMIDADE, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVA A NOVA POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS

“Os 40 deputados tiveram participação decisiva para que este momento fosse consagrado de êxito e para que o primeiro semestre de atuação dessa legislatura fosse revestido de sucesso em função da contribuição para a sociedade catarinense”, foi o que declarou o deputado Júlio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa ao encerrar a última sessão deste semestre, em que, por unanimidade, o plenário aprovou os três projetos de leis do governo do Estado que tratam da regulamentação de incentivos fiscais. Os projetos seguem agora para sanção do governador Carlos Moisés.

´”JÚLIO GARCIA, MAESTRO DO PROCESSO”

O deputado Marcos Vieira, do PSDB, presidente da Comissão de Finanças e Tributação que aprovou os projetos antes de seguir ao plenário, observou que todo o processo de revisão dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado teve início com a aprovação ainda em 2018, pela Comissão de Finanças, de uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a redução gradativa dos benefícios tributários, de 25% para 16% do orçamento estadual.

Na concepção do parlamentar, com a aprovação dos projetos fica estabelecida no estado uma “jurisprudência legislativa” e que futuramente, além de revisar as medidas fiscais adotadas pelos governos anteriores, a Assembleia Legislativa ficará responsável por examinar cada novo benefício que o Poder Executivo venha a propor.

Ao final, ele também destacou o empenho do presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD), para que a ação tivesse continuidade. “Essa legislatura ficará na história por ter abraçado esta causa e o presidente Julio Garcia é o grande maestro deste processo.”

R$ 6 BILHÕES DE INCREMENTO À ECONOMIA

A deputada Luciane Carminatti, do PT, disse que pela primeira vez “esta Casa discute praticamente um quarto do orçamento de Santa Catarina, chegando a R$ 6 bilhões, daí a importância trazer para o plenário esta discussão, dos setores que são beneficiados, dos que não são. Enfim, abrir esse debate de forma transparente, democrática e participativa”.

Para o deputado Mauricio Eskudlark do PL e líder do governo, destacou que o “Parlamento estadual trabalhou o tema com total transparência e despido de vaidades, considerando também os reclames de todas as classes de empresários.

O deputado Mauro de Nadal, do MDB, acrescentou que “com maestria, Marcos Vieira, que preside a Comissão de Finanças, soube condensar todas as emendas propostas pelos deputados em um texto único”, citando as alterações nos projetos que tratam de energia fotovoltaica, querosene de aviação e a entrada no estado de produtos originários de outros países.

DESCRIÇÃO DOS PROJETOS

PL 170 – visa alterar os critérios para as cobranças de faturas de administradoras de shopping centers e condomínios comerciais, instituindo como obrigação que estes estabelecimentos forneçam dados mais precisos sobre os empreendimentos neles sediados, tornando, assim, mais precisa a fiscalização tributária.

PL 174 – descreve os incentivos já previstos em lei ou decretos do governo para 61 setores da economia, recebeu parecer favorável com emenda modificativa, que fixa a data de 30 de setembro de 2019 como prazo final para a revisão destas medidas e 31 de dezembro para exame pela Assembleia Legislativa.

PL 81– envolve a revisão de benefícios fiscais relacionados a diversos segmentos, e recebeu emendas modificativas englobando sugestões de diversos deputados.

Entre as principais alterações realizadas no texto governamental está a alteração das datas de vencimento de alguns convênios para isenção de impostos firmados com setores, como de exploração de petróleo e gás natural, que foi fixado para 31 de dezembro de 2024.

Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos.

A emenda prevê índice de 3% na alíquota do imposto para os estados do Norte;10% para São Paulo; e 7% para os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, bem como para o Espírito Santo e Minas Gerais.

Os dispositivos também inserem contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo.

Para as que operam nos chamados grandes aeroportos do estado (Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto fixa índice de ICMS entre 12% e 7%, conforme o número de locais em que opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no estado e internacionais (de um a dois).

Já nos pequenos aeroportos (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel Do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento – mantendo o mesmo número de decolagens – o percentual cobrado aumenta, respectivamente, para 3%, e  4%.

Em outro ponto, a nova redação autoriza a Celesc a direcionar 3% do ICMS recolhido mensalmente para o programa Luz para Todos, no limite de R$ 75 milhões por ano e excluída a parcela devida aos municípios. Também permite que a Secretaria de Estado da Fazenda capte  3% do ICMS – também no mesmo limite de recursos – para projetos culturais credenciados por órgão estadual competente.

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