Foi julgado, nesta quarta-feira, 4, na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, o recurso do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra a decisão em primeira instância que ordenou a demolição da obra da ponte da Barra da Lagoa. Por unanimidade, os três desembargadores decidiram que não há necessidade da retirada da estrutura, conforme solicitação do Ministério Público Federal.
De acordo com o secretário de Estado da Infraestrutura, Paulo França, a decisão permite que o Deinfra continue as obras. “Esta é uma conquista muito importante. A obra beneficiará não só os moradores que terão mais segurança ao trafegar na ponte, que contará com ciclofaixa, como também o desenvolvimento turístico no local”, destacou.
(Fonte: SECOM/SC)