Com a contagem regressiva marcando três dias para as eleições de domingo, a campanha eleitoral também vai chegando à sua reta final. Amanhã, será o último dia para apresentação dos candidatos no Rádio e na TV. Na sexta e no sábado até às 22 horas, os candidatos poderão fazer campanha nas ruas com distribuição de material gráfico. Mas, candidatos e eleitores devem estar atentos: o derrame de santinhos em vias públicas, principalmente em proximidades de locais de votação, configura crime eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral orienta aos juízes catarinenses, uma série de de procedimentos específicos que deverão ser adotados para inibir práticas ilícitas e os prejuízos causados por elas. Fiscais de propaganda eleitoral, administradores de prédio e servidores da Justiça Eleitoral atuarão como agentes fiscalizadores que, ao observarem derrame de material de propaganda e de santinhos nos locais de votação e proximidades, deverão registrar em foto e/ou vídeo que permitam a visualização da quantidade de material derramado, identificação dos candidatos, lavrando um auto de constatação, recolhendo amostras do material e solicitar à equipe de limpeza urbana ou aquela designada pelo Juízo Eleitoral a retirada imediata do material despejado.
As provas e o auto de constatação deverão ser entregues ao cartório eleitoral para autuação. De acordo com a Lei das Eleições, a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
A Corregedoria do TRE-SC vem sugerindo aos partidos, coligações, federações, candidatas e candidatos que adotem práticas sustentáveis com relação ao material de propaganda.
Entre as sugestões estão o uso de papel reciclado nas peças usadas para divulgação de campanha e a doação do material que não for utilizado durante a campanha para associações ou cooperativas de material reciclável ou a coleta seletiva das prefeituras municipais.
A Lei, determina, ainda, que após a realização das eleições, candidatos, partidos, coligações ou federações, terão prazo de 20 dias, a contar da data do pleito, para a retirada dos materiais de propaganda apreendidos ou recolhidos, sempre que não servirem de prova a processo judicial e que, após o trânsito em julgado do processo, não houver necessidade de manter todo o material arquivado, a critério do juízo eleitoral.