Atualmente, as ocorrências de perturbação do sossego em São José, atingem a picos de 80% de todas as reclamações que chegam as centrais de emergência da GMSJ e PM. Essas demandas são discutidas em conjunto no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), responsável pela Operação ‘Choque de Ordem’ instaurada na cidade para coibir casos desta natureza. A situação tem demandado o deslocamento maior de viaturas e agentes, gerando impacto na segurança pública, uma vez que as instituições têm de deslocar seu efetivo para atender a demanda, enquanto poderiam realizar o policiamento ostensivo e preventivo nos bairros ou atender ocorrências de maior relevância como furtos e roubos.
Conforme a planilha de boletins de ocorrência, do mês de janeiro a junho de 2018, a Guarda Municipal de São José (GMSJ) e a Policia Militar registraram mais de 3600 ocorrências de perturbação do sossego, fora outras demandas que ambas atendem para garantir a segurança da população.
Esse alto índice de ocorrências de perturbação do sossego em São José está instigando as autoridades de segurança no sentido de conscientizar à população acerca dos direitos e deveres quanto à produção de ruídos nos mais variados ambientes de convivência social. “É uma situação que impacta diretamente a segurança pública e necessita da colaboração das pessoas para que possamos diminuir estes números. A população precisa se conscientizar e ter limites ao fazerem uso de som alto ou consumo de álcool em locais públicos, entre outros comportamentos, que estão tirando o direito ao sossego de um indivíduo, que além de ser um crime pode acarretar em multa e prisão”, explica a secretária de Segurança, Andrea Pacheco.
Neste sentido, o município chama a atenção para que a comunidade faça uso do bom senso quanto ao volume do som em residências, consumo de álcool em locais públicos, algazarra e aglomeração em frente a bares, casas noturnas ou praças, que podem além de perturbar o sossego alheio, gerar problemas maiores como violência, embriaguez ao volante, direção perigosa e acidentes.
O GGI-M é formado pela Prefeitura de São José através da Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal de São José (GMSJ), Polícia Civil, Polícia Militar, e apoio da Fundação Municipal do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ministério Público, que juntos realizam a Operação ‘Choque de Ordem’ na cidade para coibir este tipo de ocorrência.
Sobre a Perturbação do Sossego
Existe uma crença generalizada na sociedade de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até às 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei.
As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia.
Portanto, uma conscientização da população acerca de direitos e deveres entre as pessoas no tocante à produção de ruídos se faz cada vez mais necessária.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
(Fonte: SECOM/PMSJ)