De acordo com novo dispositivo do Plano Diretor de São José, os investidores da construção civil, poderão usar uma área do terreno acima do previsto na Lei de Ocupação do Solo mediante contrapartidas ao município, como compensação financeira ao poder público ou negociar com obras e melhorias urbanas na cidade, conhecido como mecanismo de outorga onerosa.
O investidor deve observar as regras do respectivo zoneamento e além do número máximo de 25 pavimentos em determinadas vias, o investidor deve obedecer diversos parâmetros, como a área máxima do terreno que pode ser ocupada – o chamado coeficiente de aproveitamento.
“São José vive um novo momento, e o Plano Diretor simboliza esse avanço. Precisávamos de um instrumento moderno, que refletisse o tamanho e o potencial da nossa cidade. Com essa regulamentação, conseguimos organizar o crescimento, atrair investimentos e garantir mais qualidade de vida para quem já mora aqui e para quem ainda vai chegar”, afirma o prefeito Orvino Coelho de Ávila. Ele lembra que o último plano era de 1985, quando São José tinha apenas 80 mil moradores, mas agora há uma projeção de 600 mil até 2045.
OUTORGA ONEROSA
Quando um investidor pretende usar uma área do terreno acima do previsto na Lei de Ordenamento e Uso de Ocupação do Solo (LC nº 173/2024), existe a possibilidade de adquirir o direito a construir. Como o empreendimento irá adensar a população da área, ele pode optar por compensar financeiramente o município, ou negociar uma contrapartida em obras e melhorias públicas.
Os recursos arrecadados com a outorga onerosa são destinados ao Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos, e serão utilizados na implantação de diversas melhorias na cidade de acordo com o Plano Diretor, como programas de habitação social, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, execução de obras públicas em edificações ou espaços urbanos públicos e qualificação da mobilidade.
O valor que São José passa a cobrar com o uso desse instrumento de direito de construir é de 5% do valor do Custo Unitário Básico (CUB), calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Florianópolis (Sinduscon).
O investidor pode solicitar ao município uma análise de viabilidade técnica, etapa que permite verificar a possibilidade da proposta conforme as normas urbanísticas. Todas as informações detalhadas, bem como o texto completo das legislações relacionadas, estão disponíveis no site oficial da Prefeitura: https://saojose.sc.gov.br/plano-diretor-participativo.
DECISÃO SOB SEGURANÇA JURÍDICA
“Um dos maiores avanços que conquistamos com esse novo Plano Diretor é a segurança jurídica. Ao oferecer regras claras e atualizadas, alinhadas com a realidade atual da cidade, damos mais previsibilidade a quem quer empreender e investir em São José. Isso fortalece a confiança no município e impulsiona o nosso desenvolvimento de forma planejada e sustentável”, destaca o vice-prefeito e secretário de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), Michel Schlemper.
Com o decreto que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a Outorga Onerosa do de Alteração de Uso (OOAU), contrapartidas financeiras pagas ao município pelo interessado em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo novo Plano Diretor, uma comissão da Prefeitura irá avaliar cada empreendimento. Essa avaliação considera, conforme o decreto, se a contrapartida atende as prioridades dos munícipes, como a mitigação de impactos na mobilidade urbana e nos serviços públicos ou criação de novas áreas de lazer.
Na avaliação do secretário adjunto da Susp, Michael Rosanelli, as novas regras têm a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente de São José.