MINISTÉRIO PÚBLICO EVITA “VEXAME” NO CONSELHO TUTELAR DE NAVEGANTES

A pedido do MPSC, nomeação de Conselheiro Tutelar de Navegantes foi suspensa por falta de idoneidade moral

Foi suspensa a portaria de nomeação de um Conselheiro Tutelar de Navegantes, dono de um prostíbulo, por falta de idoneidade moral. A suspensão foi obtida, liminarmente, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão antecipatória teve ainda seus efeitos estendidos com o acolhimento de embargos de declaração, também interpostos pelo Ministério Público, para proibir o Prefeito Municipal de Navegantes de voltar a nomear o servidor para o cargo até uma decisão definitiva da Justiça.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, quando Wilson Antônio Kuster, eleito terceiro suplente para o Conselho Tutelar, foi nomeado em função das férias dos titulares.

Porém, conforme sustenta o Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, Wilson não pode ocupar o cargo por não cumprir o primeiro dos requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para ser membro do Conselho Tutelar: ter reconhecida idoneidade moral.

De acordo com o Ministério Público, há provas pré-constituídas de que Wilson – conhecido vulgarmente como Sarrafo – é proprietário de um prostíbulo, localizado em uma rua que concentra casas de prostituição em Navegantes, denominado “Duda Bar”.

“A conclusão de que um proprietário de prostíbulo não tem idoneidade moral para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar não demanda grandes digressões”, considera o Promotor de Justiça, que reforça ser uma das atribuições dos conselheiros tutelares justamente combater a prostituição de crianças e adolescentes.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a suspensão da nomeação de Wilson foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes. Na continuidade do processo, a Justiça deverá manifestar-se definitivamente, após a vinda aos autos de informações prestadas pelas partes envolvidas. A decisão é passível de recurso.

(Fonte: Site do Ministério Público de SC)

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