MEIO AMBIENTE: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA DEMOLIÇÃO DE EMPREENDIMENTO IRREGULAR EM GOVERNADOR CELSO RAMOS

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que, no prazo de 30 dias, a empresa Anhatumirin Empreendimentos de Turismo, Administração e Participações promova a demolição de todas as obras erguidas numa área de proteção ambiental na praia da Costeira da Armação em Governador Celso Ramos.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinando a demolição de todos os aterros, canalizações, entulhos e equipamentos colocados sobre curso d’água, terras de marinha e áreas de preservação permanente.

A decisão integra a ação civil pública, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que também solicitou e a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, “considerando a ilegal utilização do bem público e o tempo que será necessário para a recuperação integral da área, ainda considerando a não prestação de serviços ambientais pelas áreas afetadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 ao dia”. Esse dinheiro, conforme a sentença, será destinado a projeto de recuperação ambiental do Instituto de Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na área de preservação ambiental atingida ou na aquisição de equipamentos para as funções de fiscalização do órgão.

A condenação ainda obriga a empresa “à desocupação das terras de marinha, restituindo-as à União e a retirar a tubulação do curso d’água canalizado em toda a sua extensão, bem como os gramados fixados nas áreas de preservação permanente (mata ciliar, manguezal remanescente e ambiente de restinga), através de pessoal técnico especializado, assim confirmando-se a medida de tutela antecipada”.

Conforme a decisão judicial, “não há outra alternativa senão a recuperação da área degradada, como bem referiu o Ministério Público Federal”. O réu condenado deverá recuperar integralmente “toda a área — alodial e terras de marinha — degradada, incluindo o curso d’água, a mata ciliar, a mata atlântica suprimida, as áreas queimadas (autos de infração do Ibama) e as terras de marinha, com vegetação nativa adequada a tal finalidade, através da correta apresentação, aprovação, acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Ibama/ICMBio e pela assessoria pericial do MPF, abstendo-se de novas supressões de vegetação na área e de qualquer intervenção nas áreas protegidas ou da União (inclusive faixa de praia)”.
A condenação ainda obriga o réu “à desocupação das terras de marinha, restituindo-as à União e a retirar a tubulação do curso d’água canalizado em toda a sua extensão, bem como os gramados fixados nas áreas de preservação permanente (mata ciliar, manguezal remanescente e ambiente de restinga), através de pessoal técnico especializado, assim confirmando-se a medida de tutela antecipada”.

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