LIMINAR DA JUSTIÇA NEGA AÇÃO SOBRE SUSPENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA EM SC

Por decisão do desembargador Ricardo Fontes, do Tribunal de Justiça, foi negado hoje  o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita.

Pela decisão, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar que criou o programa  “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”, pois a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

No despacho da liminar, a justiça concede o prazo de 10 dias para que o governo do Estado e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

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