Santa Catarina está agora sob regime de duas leis que chamam responsabilidades da sociedade com os idosos: Programa Cidade do Idoso, Campanha idosos órfãos de filhos vivos e obrigatoriedade de reservas de assentos especiais em shoppings centers.
Essas deliberações, de origem parlamentar, foram, aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas, com vetos em um dos projetos pelo então governador Carlos Moisés. Os impedimentos colocados pelo ex-governador vão ser votados, em plenário da Assembleia, em fevereiro quando inicia o novo ano legislativo.
Uma das leis, de autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos), estabelece a reserva de, no mínimo, 5% de mesas e cadeiras para pessoas idosas nas praças de alimentação dos shoppings centers. O parlamentar explicou que a proposta surgiu ao perceber que já há vagas de estacionamentos destinados aos idosos nestes estabelecimentos comerciais e nada mais justo prever a reserva desses equipamentos nas praças de alimentação. As mesas e cadeiras deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Estão desobrigados do cumprimento, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado comprovando a impossibilidade de adaptar-se para os fins previstos na norma.
CAMPANHA EM FAVOR DOS IDOSOS
Outra lei sancionada, institui a campanha idosos órfãos de filhos vivos, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), para alertar sobre a importância do cuidado com este segmento da população e as consequências do ato de abandono.
A campanha será realizada durante todo o mês de outubro, com objetivo de sensibilizar a população, em especial, os professores, pesquisadores, profissionais de saúde, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e estudantes quanto à importância da conscientização dos cuidados com os idosos e as consequências prejudiciais do seu abandono afetivo e financeiro por parte de seus familiares.
Durante a campanha serão promovidos eventos, palestras, aulas, e produzidos materiais educativos. As campanhas serão realizadas em escolas públicas, com palestras abertas à sociedade, podendo o Estado firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as atividades previstas.
CIDADE DO IDOSO
O governo estadual também sancionou a lei de autoria do deputado Mauricio Eskudlark – PL, instituiindo o Programa Cidade Amigo do Idoso, com alguns vetos. Assim, os municípios devem estabelecer políticas públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título expedido pelo governo como Cidade Amiga do Idoso.
Foram vetados três artigos considerados inconstitucionais que estabeleciam o prazo de três anos para os municípios encaminharem o plano de ação ao governo, exigiam documentos obrigatórios na formalização de convênios e parcerias entre o Estado e os municípios, e determinava o prazo de 180 dias para publicação da lei, regulamentando a forma de fiscalização e expedição do título de Cidade Amiga do Idoso.