A prefeitura de Florianópolis não poderá, com base na lei já em vigor, que trata da internação involuntária ou compulsória de pessoas dependentes de drogas, envolver crianças e adolescentes.
A recomendação é da 9ª. Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com base de haver legislação federal específica para pessoas em desenvolvimento com transtorno mental, associado ou não ao uso de substâncias psicoativas.
O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, lembra que o regramento legal, no que se refere à saúde mental de crianças e adolescentes – em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente -, é específico e bem distinto da lei municipal, pois trata crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.
Assim, a legislação federal prevê uma abordagem de atendimento diversa, feita por agentes diferentes – como o Conselho Tutelar -, e medidas protetivas particularizadas para esse público, além de estabelecer atendimento por equipe multiprofissional especializada e exigir a internação de crianças e adolescentes em estabelecimentos que respeitem sua peculiaridade.
O Promotor de Justiça, então, recomendou que, no caso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco por questões atinentes à saúde mental, seja feito contato com o Conselho Tutelar, com o CAPSi (Centro de Atendimento de Atenção Psicossocial Infantojuvenil), com a equipe técnica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, com a Gerência da Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outros serviços especializados para atendimento do público infantojuvenil, com a finalidade do devido atendimento e aplicação das medidas protetivas cabíveis.
Também recomenda que, na hipótese de abordagem de criança ou adolescente em situação de rua, acompanhado ou não de familiares, sejam adotadas todas as medidas para que o atendimento seja preconizado de acordo com o que determina o ECA, respeitando-se as peculiaridades de pessoas em desenvolvimento, a integridade física e mental, bem como a dignidade da pessoa humana, sempre visando ao seu correto encaminhamento, para que seus direitos sejam devidamente preservados.
A fim de dar efetividade ao recomendado, requer que todos os servidores da força-tarefa – médicos, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, guardas municipais e todos os demais que direta ou indiretamente exerçam suas atribuições na internação “humanizada” – sejam devidamente cientificados de que a Lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Topazio Neto, não se aplica a crianças e adolescentes.