LEI ALDIR BLANC: “NOSSA PALHOÇA”, A OBRA CONTEMPLADA COM INCENTIVOS CULTURAIS

A primeira contrapartida física da premiação oferecida pelo Segundo Edital da Lei Aldir Blanc, contemplado no final de 2021, foi apresentada à Prefeitura de Palhoça com a visita da artista plástica Joh Mayara à Fundação Municipal de Esporte e Cultura para entregar a obra “Nossa Palhoça”.

O quadro faz referência às belezas naturais e arquitetônicas do município, bem como a elementos das culturas indígena, açoriana e negra. A obra será exposta na futura Casa de Cultura do município, que irá funcionar no edifício da antiga Prefeitura, no Centro de Palhoça. O prédio se encontra em reforma, atualmente, justamente para receber o novo espaço cultural.

“É a primeira obra física que nós recebemos, mas já tivemos a realização de outras atividades de contrapartida, como oficinas de teatro e sustentabilidade, por exemplo, que ocorreram no final do ano passado. Isso que é o mais importante, espalhar a arte por todos os cantos do município”, avalia o presidente da FMEC, José Virgílio Junior (Secco).

Novas ações estão previstas até o encerramento do prazo para a apresentação das contrapartidas, dia 30 de março. “Teremos, por exemplo, contrapartidas de artesãos indígenas das aldeias do Sul do município: 70 indígenas entregarão kits para escolas públicas do município”, revela o diretor de Cultura da fundação, Caio Dorigoni.

EFEITOS DA LEI

A Lei Aldir Blanc é uma lei federal criada para fomentar o setor da cultura de forma emergencial, diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19. O objetivo do edital é premiar, mediante contrapartida simbólica, agentes culturais prejudicados pela pandemia, através da criação de trabalhos artísticos e culturais.

As inscrições para o Segundo Edital de Premiação foram abertas no final de setembro e encerraram em 17 de outubro. O município de Palhoça tinha à disposição R$ 471.399 em recursos extraordinários exclusivos para o setor cultural, contemplados em editais preconizados pelo inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14017/2020 (Lei Aldir Blanc), regulamentada em Palhoça pelo Decreto Municipal 2.882/2021.

Foram aprovadas as propostas de 148 agentes culturais, com trabalhos em diferentes áreas artísticas, como teatro, música e pintura, entre outras.

As propostas apresentadas foram avaliadas pela comissão especial de acompanhamento estabelecida e, os aprovados,   receberam a missão de oferecer ao menos uma contrapartida simbólica ao município, a escolas públicas ou a instituições filantrópicas alocadas no município, até o prazo máximo de 30 de março de 2022.

As contrapartidas foram definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, e poderiam ser organizadas em diversos formatos: live artística seguida de bate-papo sobre produção e execução do espetáculo e os desafios da carreira artística; apresentação híbrida, em meio presencial e também transmitida ao vivo em canal digital; apresentação pública em modo presencial; intervenção de arte urbana (pintura de murais, alocação de estátuas, obras de arte e similares), com a temática “Cultura em Palhoça”; workshop ou aula, a distância ou aula presencial; doação de produtos físicos elaborados pelo artista a escolas, associações de moradores, entidades beneficentes, secretarias do município ou outras instituições.

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