JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PARA QUATRO PRESOS NA OPERAÇÃO OXIGÊNIO2

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou hoje, por unanimidade, pedidos de habeas corpus para quatro investigados que foram presos pela Operação O2 (Operação Oxigênio), que apura irregularidades no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado.
Tiveram os pedidos de solturas negados,  Cesar Augusto Martinez Thomaz Braga, Pedro Nascimento Araújo, Fábio Guasti e Davi Perin9i Vemelho. O relator dos processos foi o desembargador Ernani Guetten de Almeida.

Conforme apontado pela investigação nos autos, os envolvidos constituíram uma organização criminosa voltada à prática de crimes graves, com finalidade maior de ganhar vantagens em detrimento do erário estadual. Um dos suspeitos que teve o habeas corpus negado, segundo as autoridades investigantes, exercia a função de articulador do grupo. Outro investigado, de acordo com os autos, foi o responsável por toda a negociação com o Estado. Um terceiro suspeito, também conforme apontado pelas autoridades investigantes, era o responsável pela empresa envolvida na compra. O quarto investigado, segundo consta nos autos, também utilizava a mesma empresa em seus negócios e, de forma oculta, participava das negociações que envolviam a aquisição dos ventiladores pulmonares.

Em sua fundamentação, o desembargador relator destacou que os indícios de autoria e de materialidade estão amplamente demonstrados pelos elementos angariados, que apontam a participação dos investigados em negociações escusas entabuladas com o intuito de fraudar a administração pública em período de elevada insegurança.

No julgamento, o desembargador também observou que, conforme apontou a decisão que decretou as prisões, apenas cerca de 1/3 dos R$ 33 milhões repassados pelo Estado de Santa Catarina para a aquisição dos respiradores pulmonares foi bloqueado, não havendo informações acerca do paradeiro do dinheiro após o depósito em favor da empresa, o que impediria a completa responsabilização caso os investigados restem condenados.

“A corrupção por si só já causa imensa repulsa à sociedade, que vê os recursos por si gerados, à disposição do Poder Público na forma de impostos, muitas vezes utilizados de forma errônea e ilegal, culminando em sentimento de revolta pela não aplicação das verbas públicas sequer no aprimoramento dos serviços básicos essenciais previstos constitucionalmente; entretanto, o aproveitamento da condição de emergência em razão da pandemia derivada da propagação acelerada da Covid-19 e consequente fragilidade da Administração Pública diante da necessidade de aquisição de insumos hospitalares enquanto enfrenta queda na arrecadação, ao passo que muitas pessoas perderam seus empregos e se encontram em situação de vulnerabilidade, são elementos que, somados aos demais, concretamente autorizam a medida de prisão preventiva”, reforçou o relator.

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