Acatando pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindirem contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos.
O MPF apurou irregularidades nas medidas das operadoras, como o fato de terem canais ineficientes de atendimento aos clientes e de aplicarem multas por cancelamento e cobrarem mensalidades quando os usuários não podem mais usar o serviço.
Além de impor às operadoras de telefonia móvel em todo o país a adoção de mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solucionar demandas envolvendo a ocorrência de casos fortuitos, a Anatel deve determinar que as concessionárias se abstenham de cobrar mensalidades dos planos logo depois do aviso do cliente sobre o ocorrido.
A decisão, que tem abrangência em todo o território nacional, foi tomada em ação civil pública proposta pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar em procedimento que, inicialmente, estava sob a responsabilidade do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra.
A autarquia recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde a apelação teve relatoria do juiz Sergio Renato Tejada Garcia. Assim como todos os membros da 4ª Turma, o magistrado votou por negar o apelo. “Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, afirmou o juiz.