JUSTIÇA ELEITORAL COMBATE FAKE NEWS

 

 

 

 

 

 

O código 555 existe, mas é utilizado apenas em situações excepcionais, por exemplo, para garantir a continuidade da votação caso um eleitor abandone a cabine de votação.

Se o voto do eleitor for suspenso após o votar no primeiro cargo, a urna gravará apenas o voto concluído e encerrará, não permitindo que se retorne para votar no segundo cargo.

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