JUSTIÇA/SC CONDENA PROFESSOR ACUSADO DE ESTUPRO A MAIS DE 90 ANOS DE PRISÃO

O professor de educação física Jonathan Krieger abusou sexualmente e fez fotos pornográficas de meninas com idades entre seis e nove anos. A decisão é de segundo grau e o réu já iniciou o cumprimento da pena

O professor Jonathan Krieger, que dava aulas em uma escola municipal de Rio do Oeste, foi condenado em segunda instância a mais de 93 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, facilitar acesso de pornografia à criança a fim de praticar com ela ato libidinoso e fotografar criança com intuito pornográfico. Como a decisão já é de segundo grau, o réu, que já estava preso preventivamente, deu início ao cumprimento provisório da sentença.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste demonstrou que, valendo-se do fato de ser professor de educação física, Jonathan levava as meninas sozinhas para a sua sala e, com a desculpa de medi-las, deixava-as nuas e praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar a mão ou seu órgão genital nas partes íntimas e na boca das crianças.

De acordo com a denúncia, pelo menos uma vez o réu assediou e constrangeu uma das meninas ao mostrar vídeos pornográficos com crianças para convencer uma das meninas a praticar os mesmos atos, e fotografou as partes íntimas de outra das crianças. Os crimes ocorreram nos anos de 2012 e 2013.

Em primeiro grau, Jonathan foi condenado a 95 anos um mês e cinco dias de reclusão e a mais nove anos e um mês de detenção. O réu recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, devido ao tempo decorrido, parte dos crimes pelos quais foi denunciado, cuja pena era inferior a dois anos de prisão, prescreveu.

Assim, a pena aplicada ao réu, pelos crimes de estupro de vulnerável, facilitar acesso de pornografia à criança a fim de praticar com ela ato libidinoso e fotografar criança com intuito pornográfico, foi fixada, em segundo grau, a 93 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Preso preventivamente no curso da investigação e com condenação em segundo grau por órgão colegiado, o réu deu início ao cumprimento provisório da sentença. A decisão é passível de recurso.

(Fonte: Site do Ministério Público/SC)

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