A 5ª Câmara Civil do TJ determinou o prosseguimento de ação em comarca do litoral norte do Estado para apurar responsabilidades por postagens e comentários ofensivos publicados em site de relacionamento, os quais afetaram a moral da jovem detentora da conta.
Ela utilizava o espaço para propaganda de artigos de beleza femininos, acrescida de impressões autorais. Porém, a partir de determinado momento, alguém passou a interagir no meio através de comentários jocosos e inverídicos que incentivaram observações de outros usuários, com interpretações maliciosas sobre o conteúdo.
Ela já havia obtido liminar para fazer cessar tais postagens, com a consequente desativação da conta, quando decisão de 1º grau acatou a ilegitimidade da empresa Facebook para figurar no polo passivo da demanda e extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
O grupo alegou que, embora tenha adquirido a plataforma Instagram, onde se passou o episódio, não detém qualquer responsabilidade sobre ela, pois a sociedade brasileira seria apenas um escritório de vendas, incapaz de praticar atos de gestão dos sites.
A câmara não entendeu desta forma e determinou o retorno do processo à comarca, onde voltará a tramitar até julgamento de mérito. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves foi o relator da apelação e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003941-46.2013.8.24.0005).
(FONTE: Site Tribunal de Justiça de SC)