A 5º Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais em benefício de mulher que sofreu ofensas discriminatórias e lesões corporais causadas por golpes físicos aplicados por sua antiga vizinha, que a responsabilizava pela queda do muro divisório entre as moradias.
Ela receberá R$ 5 mil, em valor fixado pela câmara. A autora da ação relata que em função de constantes desentendimentos, a vizinha passou a lhe importunar com palavras de baixo calão e xingamentos injuriosos, tais como “gorda”, “baleia”, “elefante”, “idiota” e “macaca”, com o propósito de lhe ofender, inclusive na frente dos demais moradores da região.
Sustentou que a situação tornou-se insuportável ao ponto de, certa feita, a vizinha partir sobre ela com uma mangueira e uma vassoura, com o registro de lesões corporais atestadas em exame de corpo delito. A ré, contudo, negou as acusações e disse ser pessoa idosa, com problemas ortopédicos sérios, incapaz portanto de concretizar as ações a ela atribuídas.
Pela análise dos autos, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, concluiu possível afirmar que a requerente logrou êxito ao comprovar que sua vizinha cometeu ato ilícito ao causar-lhe prejuízos de toda ordem, com o surgimento do dever indenizatório. Segundo ele, a falta de cordialidade entre vizinhos, por si só, não caracteriza transtorno grave capaz de provocar angústia bastante a afetar o direito da personalidade do envolvido.
“Contudo, o cenário se altera quando a discussão ganha contornos agressivos e discriminatórios, como no presente caso”, assinalou o desembargador. A câmara apenas adequou o valor da indenização, de R$ 15 para R$ 5 mil.
(Fonte: Site do Tribunal de Justiça de SC)