A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um homem pelo assassinato da ex-namorada a facadas, em plena luz do dia e em via pública, e fixou sua pena em 22 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu na comarca de São Miguel do Oeste.
Inconformado com o término do relacionamento, o réu perseguiu a vítima e por duas vezes bateu com sua caminhonete atrás da motocicleta da mulher. Na segunda investida, chegou a retirá-la debaixo do carro para desferir-lhe diversas facadas – causa bastante de sua morte.
Segundo testemunhas, após dar-se conta do que havia feito, o homem atentou contra sua própria vida, mas acabou por evadir-se do local. Em sua defesa, o réu afirmou estar completamente descontrolado emocionalmente. Para ele, o casal ainda mantinha o relacionamento. No entanto, os autos dão conta que a vítima já estava de namoro com outro, pois o acusado era casado. Ele disse não se lembrar do momento em que cometeu o crime.
O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do acórdão, discordou da versão do apelante de que a vítima o teria provocado com xingamentos pois, segundo testemunhas, ela manteve-se passiva o tempo inteiro.
Na primeira vez em que sua moto foi abalroada pelo réu, inclusive, ela negou-se a acionar a polícia. Por outro lado, as mensagens trocadas entre ambos demonstram que a vítima tinha colocado fim ao namoro e que o agressor mostrava-se inconformado. Para o desembargador, o assassinato deu-se exatamente pelo término do relacionamento, e não há qualquer motivação para anular o julgamento – posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação Criminal n. 0005453-72.2013.8.24.0067).
(Fonte: Site Tribunal de Justiça de SC)