GOVERNO MOISÉS RETIRA DE TRAMITAÇÃO NA ALESC PROJETO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Mesmo com a decisão da Assembleia Legislativa de acelerar e aprovar até sexta feira, o projeto de Reforma da Previdência para evitar que o Estado, a partir do mês que vem, como consequência das regras emitidas pelo Ministério da Economia, fique impedido de receber recursos voluntários do governo da União e acesso a financiamentos com bancos públicos federais, o governador Carlos Moisés decidiu, hoje,  retirar de tramitação o projeto que tratava de novas regras previdenciárias. O prazo, de 31 de julho, para vigência das novas regras, havia sido decidido na aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma da Previdência em 2019.

Vale lembrar que desde o início da tramitação do projeto, o governo vinha recebendo manifestações de rejeição por parte da maioria das classes dos servidores públicos, além de manter distanciamento e falta de diálogo com os parlamentares.

Hoje, inclusive, a Comissão de Constituição e Justiça havia aprovado pareceres do relator, o deputado Mauricio Scuderlak, que tratavam da idade mínima para aposentadoria – com diferenciação para professores, policiais civis, peritos, agentes prisionais e socieducativos –, forma de cálculo do benefício, pensão por morte e taxação dos inativos.

IDADE MÍNIMA

Também foi fixada que a idade mínima para aposentadoria seria de 65 anos para homens (60 anos para professores) e 62 para mulheres (57 para professoras). Policiais civis, peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), agentes prisionais e socioeducativos poderão se aposentar com 55 anos. A partir da entrada em vigor do novo regime, além desta idade mínima, seria necessário ter: 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

A proposta também estabeleceu uma regra de transição para quem já tiver cumprido 85% dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria. Este servidor teria garantido o direito de se aposentar, mas precisaria cumprir o tempo que ainda restar e mais um pedágio de 30%.

“Seria injusto ele já ter o tempo de 30, 29 anos e, pela idade, exigirmos mais cinco ou dez anos de contribuição de permanência no serviço público, isso seria injusto”, avaliou Eskudlark. “Vimos o tempo que falta e mais um pedágio para que ele não seja punido com uma mudança radical”, completou o deputado.

REDUÇÃO DE PEDÁGIO

Uma das emendas acatadas pelo relator – de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT) – reduz esse pedágio para 20%. Essa emenda deve ser votada em destaque no plenário para estabelecer um índice final.

PROPOSTAS

Pela proposta do governo, o cálculo do benefício a ser pago ao servidor aposentado seria a média das contribuições de todo o período trabalhado. O benefício corresponderia a 60% dessa média. Maurício Eskudlark alterou esta forma de cálculo para considerar 80% das maiores contribuições. O valor a ser pago seria de 80% dessa média.

No caso da pensão por morte do segurado, a proposta aprovada na CCJ é de 80% do benefício do servidor, mais 10% por dependente até o limite de 100%.

Além de poderem se aposentar aos 55 anos, os policiais civis, peritos, agentes prisionais e socieducativos que entraram na carreira até 2016 terão garantidas a integralidade dos vencimentos e a paridade com o pessoal da ativa. Isso significa que se aposentarão com salários integrais e ainda terão direito a todos os benefícios e reajustes que forem concedidos a quem ainda está trabalhando.

A proposta em análise no Legislativo prevê a cobrança previdenciária de parte dos inativos que hoje são isentos. Atualmente, os servidores públicos que ganham menos de R$ 6 mil não contribuem mais para a previdência. Pelo texto aprovado na CCJ, passariam a pagar 14% de contribuição os servidores que recebem entre dois salários mínimos (R$ 2.090 em 2020) e R$ 6 mil.

O percentual seria aplicado sobre a diferença entre o valor do benefício e os R$ 2.090. Quem recebe, por exemplo, R$ 5.000 de aposentadoria, pagaria 14% sobre R$ 2.910,00 – equivalente a 5.000 – 2.090. Neste caso, o valor de contribuição seria de R$ 407,40.

PIONERISMO DE SC

Em 2015, Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a aprovar uma reforma previdenciária nos moldes hoje exigidos pelo governo federal. A proposta enviada à Assembleia pelo então governador Raimundo Colombo (PSD) uniu os dois fundos que eram utilizados para pagamento de benefícios e aumentou a alíquota de contribuição previdenciária tanto dos servidores quanto do governo. A parte dos servidores, que era de 11%, subiu gradualmente até chegar a 14% em 2018, inclusive para os já aposentados. No mesmo período, o aporte do governo subiu de 22% para 28%.

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