GOVERNO DE SC: APOSENTADOS DEIXAM DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Com extinção gradativa da contribuição previdenciária sobre os benefícios dos aposentados, o Instituto de Previdência de Santa Catarina, o IPREV, ao final de 2023, avançou e modernizou o sistema de gestão. Como decisão mais recente, em dezembro, através de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, já a partir deste mês de janeiro, será praticada a isenção da contribuição de 14% para os aposentados, iniciando com a extinção da contribuição para os aposentados que recebem até dois salários mínimos, subindo para 2,5 salários mínimos em 2025 e, finalmente, atingindo 3 salários mínimos em 2026.

Isso significa que um aposentado que hoje contribui com 14% sobre o valor que excede o salário mínimo verá uma redução gradual dessa alíquota a partir deste ano. Essa decisão, inicialmente, vai abranger 8.844 beneficiários dos 70 mil mantidos pelo IPREV. Para manter o sistema previdenciário atual, o Estado, só no ano passado, teve que injetar R$ 6,1 bilhões de recursos extras nas contas do instituto.

Por exemplo, um aposentado com renda de R$ 4.800 que atualmente contribui com R$ 487, equivalente a cerca de 10% de sua remuneração, verá sua contribuição diminuir para R$ 5,7% em 2024, caindo para 3,1% em 2025 e alcançando a isenção completa em 2026.

O impacto financeiro para o Estado envolve abrir mão de aproximadamente 670 milhões de reais em arrecadação nestes 3 anos, mas as projeções indicam que essa medida pode impulsionar a economia local, estimulando o comércio e o crescimento econômico.

Historicamente, a contribuição previdenciária para servidores ativos e inativos foi introduzida apenas em 2004, com uma alíquota de 11% para aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS. Em 2016, essa alíquota foi elevada para 14%, conforme estabelecido por Lei Complementar. Posteriormente, a reforma da previdência de 2021 reduziu a faixa de isenção, movendo-a do teto do INSS para um salário mínimo.

NOVO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Como consequência da decisão de reformular a obrigatoriedade de desconto previdenciário, também em 2023, foi criado um Grupo de Estudos pelo IPREV que analisaram e  debateram propostas para a criação de um fundo de capitalização.Tais estudos, incorporados ao projeto aprovado pelos deputados, instituiu o SC FUTURO, um regime de capitalização para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de janeiro de 2024, e do SC SEGURO, que comporá a atual massa de servidores pertencentes ao Regime de Repartição Simples, ou seja, as contribuições previdenciárias dos futuros servidores farão parte de um fundo de capitalização gerido pelo Iprev, e todo o aporte rentabilizado ao longo da vida laboral do servidor será utilizado para o pagamento de sua futura aposentadoria, evitando assim o alto volume de aporte do Estado para cobrir a insuficiência financeira da previdência.

Outra meta consolidada pelo IPREV em 2023, garantiu a tramitação dos benefícios de pensão por morte  com maior eficiência e rapidez. Essa remodelação, garantiu acelerar a  concessão do benefício que antes atravessavam muita burocracia.Nas rotinas de trabalho, criou-se um setor de Diligências para melhor organização dos processos, e em sua tramitação foram encurtados caminhos para dar mais celeridade às concessões.

NOVO SISTEMA PARA OS MILITARES

Por outro lado, o governo do Estado concluiu estudos de um novo  regulamento sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares que será transformado em projeto de lei a ser encaminhado muito em breve para análise da Assembleia legislativa.

A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas por Lei Federal de 2019, que alterou o Estatuto dos Militares e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, cabendo a cada Estado regulamentar seu modelo de gestão.O governo de Santa Catarina, atento aos direitos dos Militares determinou para que o IPREV em conjunto com o Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, construíssem conjuntamente a regulamentação que a agora se transformará em Lei. O Projeto permite à entidade previdenciária estadual o gerenciamento dos benefícios do Sistema de Proteção dos Militares Estaduais, em prol do princípio da eficiência.

Dentre os vários pontos positivos, há a integralidade dos proventos no ato da inatividade e na concessão de pensão, assim como há a paridade remuneratória entre ativos e inativos, estendendo para as pensões. No que diz respeito à taxa de contribuição ao sistema de proteção social, Santa Catarina permanecerá aderindo à alíquota proposta pela legislação federal de 10,5%, e instituindo a alíquota de 21% para a parte patronal.

 

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