Todos os candidatos que, durante a campanha eleitoral, receberam recursos públicos e de doações, têm até o dia 5 do mês que vem para prestar contas geral dos gastos junto à Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, os candidatos deverão transferir aos seus partidos o dinheiro das chamadas sobras da campanha. Também, os candidatos que desistiram da eleição, foram substituídos, renunciaram ou com registros indeferidos, deverão prestar contas referentes ao período cumprido em campanha.
Assim que receber os documentos e extratos, a Justiça Eleitoral vai publicar no site do Tribunal Superior Eleitoral o edital abrindo prazo de três dias para o Ministério Público, os partidos, candidatos e a sociedade apresentar ressalvas ou pedido de impugnação das contas.