EX-VEREADOR MAIKON COSTA NÃO PODERÁ RETOMAR MANDATO NA CÂMARA DE FLORIANÓPOLIS

Com o mandato cassado em março deste ano por quebra de decoro parlamentar, o ex- vereador Maikon Costa, não poderá retomar o mandato e sem direitos políticos, por decisão judicial, não poderá também disputar nova eleição pelos próximos oito anos.Nesta semana, Maikon Costa, através de seus advogados, tentou reassumir a Câmara Municipal tendo como fato determinado, uma decisão do ministro do STF, André Mendonça.

Em nota oficial, a mesa do Legislativo da Capital, esclarece que estão sendo tratados assuntos de forma desleal, e conjunta, para confundir a população. No entanto, é “fundamental esclarecer que o ministro foi induzido ao erro, uma vez que o reclamante, ex-vereador Maikon Costa, omitiu informações cruciais em sua petição.
Na verdade, diz a nota, “a cassação do mandato do ex-vereador Maikon Costa foi resultado de um processo conduzido pela Comissão Processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que culminou com a decisão em plenário pela perda de seu mandato”.

OS FATOS

A cassação do mandato do ex-vereador Maikon Costa “foi resultado de um processo conduzido pela Comissão Processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que culminou com a decisão em Plenário pela perda de seu mandato”. Especificamente, Maikon Costa deixou de informar que está com seus direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal definitiva. Diante dessa omissão, a Câmara Municipal já protocolou o devido recurso para reverter a decisão do ministro André Mendonça, “reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a transparência”.

Sobre a Condenação Criminal e a suspensão dos Direitos Políticos, a Câmara Municipal afirma que “além do processo de cassação mencionado, o ex-vereador Maikon Costa foi condenado criminalmente neste ano, com a sentença transitada em julgado em abril, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Essa condenação, por si só, já o impede de reassumir o cargo de vereador, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a própria Constituição Federal”.

Esses dispositivos determinam que a perda do mandato é automática por Ato da Mesa Diretora ,quando há suspensão dos direitos políticos. Ademais, a Lei da Ficha Limpa, “que visa garantir a idoneidade e a moralidade na ocupação de cargos públicos, reforça a impossibilidade de Maikon Costa exercer novamente o mandato de vereador ou de se candidatar a qualquer cargo público enquanto durar a suspensão de seus direitos políticos”.

Assim sendo, a “Câmara Municipal de Florianópolis reafirma seu compromisso com a verdade, a transparência e a defesa da justiça. Estamos empenhados em garantir que a legalidade dos atos sejam respeitados e que os princípios democráticos e éticos sejam mantidos em todas as nossas decisões e ações. Seguiremos firmes na nossa missão de representar e servir o povo de Florianópolis com integridade e responsabilidade”.

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