O ex-prefeito Heitor Valvassori, que comandou Içara, cidade no sul do Estado, de 2005 a 2008, foi condenado em ação de improbidade administrativa que tramitou na 2ª Vara da comarca local e terá de ressarcir o município em R$ 643 mil – valores a serem corrigidos desde maio de 2011. A sentença decretou também a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além do pagamento de multa. Publicada na última semana, a decisão confirmou a indisponibilidade de bens determinada em caráter liminar no processo.
A ação, movida pelo Ministério Público, envolve sanção de lei municipal que previa a celebração de convênio entre o município e uma instituição bancária para que esta assumisse serviços relacionados à folha de pagamentos dos servidores. O banco também se comprometeu a fornecer R$ 900 mil para a construção do Complexo Cultural Municipal, com 3.678,47m². Uma empresa foi contratada para a execução da obra, porém os valores recebidos não lhe foram repassados por terem sido utilizados para a quitação de outras despesas do município.
O desvio da destinação da verba pública foi confirmado em documento encaminhado pela empresa, que abandonou a obra. “A aplicação irregular da verba pública e o elemento subjetivo da conduta, nesse contexto, são inquestionáveis”, anotou o juiz João Carlos Franco na decisão. Além disso, destacou o magistrado, o então prefeito não poderia dar destinação diversa aos valores vinculados à autorização legislativa da Câmara de Vereadores (Lei n. 2.280/2006), o que, à evidência, não se encaixa apenas como mera inabilidade do gestor público. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0001873-25.2011.8.24.0028).
(Fonte e Foto: Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)